Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITOS HUMANOS - Proteção Internacional dos Direitos Humanos (VERTENTES…
DIREITOS HUMANOS - Proteção Internacional dos Direitos Humanos
SISTEMA DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
São subsidiários (ajudam) ao dever interno de atuação.
INTER- RELACIONAMENTO ENTRE SISTEMAS
A máxima efetividade dos sistemas de proteção
A relação de complementariedade entre sistemas para a integral proteção aos direitos humanos
A aplicação da norma mais favorável á vítima de violação a direito humano, quando tutelado por dois ou mais sistemas.
Compostos pelo
Sistema Global (ONU)
e
Sistemas Regionais
Sistema Europeu de Direitos Humanos
Organização dos Estados Americanos (OEA)
Organização da Unidade Africana
Consolidou-se
como ramo do Direito Internacional Público após a 2ª guerra mundial com a criação da
ONU
em
1945
.
A parte do
Direito Internacional Público
que se responsabiliza por meio de normas e medidas internacionais voltas a proteção da
dignidade da pessoa em amplo sentido
.
PRECEDENTES HISTÓRICOS
Liga das Nações
(criada em 1920)
Organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional.
O embrião da ONU
OIT (Organização Internacional do Trabalho)
(criada em 1919)
Organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e digna de trabalho.
Direitos Humanitários
(criada antes da 1ª guerra Mundial)
Conjuntos de normas e de medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra.
Movimento da Cruz Vermelha
INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Conceito
: A expansão para além das fronteiras nacionais , dos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como a consagração das normas JUS COGENS.
Motivos que levaram a internacionalização
repúdio as barbáries da 2ª Guerra Mundial
vontade dos Estados adquirir legitimidade na área internacional.
forma de estabelecer diálogo étnico entre os povos
finalidade de garantir um patamar mínimo de direitos dignos
intensa atuação da sociedade civil organizada
indignação da comunidade como um todo contra o desrespeito a direitos básicos de todo ser humano.
DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
principal intrumento do Sistema Global
É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano
VERTENTES DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos (Stricto sensu)
Direitos Humanitários
Direito dos Refugiados
Legitimidade Ativa
- possibilidade de um Estado denunciar outro Estado por violação a um DH ou possibilidade de o cidadão, cujos direitos forma violados, recorrer aos órgãos internacionais
Legitimidade Passiva
- possibilidade de o Estado signatário, violador de DH, ser responsabilizado.
DIREITO HUMANOS
NA vertente dos Direitos Humanos (Stricto Sensu) os Estados assumem espontaneamente a obrigação de proteger os direitos humanos, sob pena de responsabilização em razão de denúncia por outros Estados ou pela reclamação do sujeito que teve seus direitos violados.
Organismo Internacionais:
a) ONU
b) OEA
Documentos
a) Carta das Nações Unidas e b) Convenção Americana de Direitos Humanos
DIREITOS HUMANITÁRIOS
Nessa vertente são criados mecanismos jurídicos internacionais de proteção das pessoas inseridas em zonas de conflitos militares e de guerras.
Organismo Internacionais:
a) Movimento Internacional da Cruz Vermelha
b) Tribunal Penal Internacional
Documento
Direito de Genebra
DIREITO DOS REFUGIADOS
Nessa vertente há a preocupação dos Estados em proteger pessoas vítimas de discriminação (cultural, racial), de limitações às liberdades de expressão e de opinião político.
Após a 2ª guerra mundial houve a necessidade de repatriamento das vítimas dos conflitos bélicos.
Princípios:
a) princípio do
in dubio
pro refugiado
b) princípio da não-devolução
**Documentos: Estatuto dos Refugiados de 1951