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AÇÃO POPULAR :family: (OBJETO (NÃO SÃO OBJETO :red_cross: (AS PESSOAS…
AÇÃO POPULAR
:family:
OBJETO
1) ATOS ADMINISTRATIVOS OU EQUIPARADOS
2) ATOS DO PODER JUDICIÁRIO EM CARÁTER ADMINISTRATIVO
3) ATOS DO PODER LEGISLATIVO DE EFEITOS CONCRETOS
ATO ILEGAL :heavy_plus_sign:
LESIVO
=
AÇÃO POPULAR
NÃO SÃO OBJETO
:red_cross:
1) ATOS JURISDICIONAIS
2) LEI EM TESE
AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO PODERÃO
1)
ABSTER-SE DE CONTESTAR O PEDIDO
2)
ATUAR AO LADO DO AUTOR,
DESDE QUE ISSO SE AFIGURE ÚTIL AO RESULTADO DO PROCESSO
OBJETIVO
TUTELA DE
INTERESSES DIFUSOS
1)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
BENS E DIREITOS DE
VALOR HISTÓRICO, ECONÔMICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO OU
TURÍSTICO
:moneybag: (PROVA) :WARNING:
BEM IMÓVEL, PARA SER PATRIMÔNIO
CULTURAL, DEPENDE DE TOMBAMENTO
SE NÃO FOR
TOMBADO, A PARTE TEM QUE DEMONSTRAR QUE O BEM POSSUI VALOR HISTÓRICO
2) MORALIDADE ADMINISTRATIVA
3) MEIO AMBIENTE :deciduous_tree:
COMPETÊNCIA
TODAS AS AÇÕES SE INICIAM PELO
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
NÃO HÁ FORO PRIVILEGIADO
PROCEDIMENTO
AO DESPACHAR A INICIAL
1) CITAÇÃO DOS RÉUS
INTIMAÇÃO DO MEMBRO DO MP
(PROVA) :warning:
O AUTOR PODERÁ PREFERIR
CITAÇÃO POR EDITAL
:newspaper:
:three::zero: DIAS
3 :heavy_multiplication_x:
CONTESTAÇÃO
:TWO::ZERO: DIAS
PRORROGÁVEIS POR
:heavy_plus_sign::TWO::ZERO: DIAS
NÃO EXISTE PRAZO EM DOBRO
(PROVA) :warning:
DESPACHO SANEADOR
PRODUÇÃO DE PROVAS
TESTEMUNHAL
E
PERICIAL
Na ação popular, em regra,
a produção de prova testemunhal poderá ser requerida até o despacho saneador
. (PROVA) :warning:
Caso não requerida até o SANEAMENTO => vistas às partes por 10 DIAS;
Findo o prazo => concluso ao juiz para a SENTENÇA em 48 HORAS;
Requerida a prova testemunhal ou pericial => processo segue o rito ORDINÁRIO;
ALEGAÇÕES FINAIS
:ONE::ZERO:
DIAS: :alarm_clock:
SENTENÇA
AUTOS CONCLUSOS EM :FOUR::EIGHT: HORAS
PRAZO :ONE::FIVE: DIAS :alarm_clock:
SE SUPERIRO, DEVE JUSTIFICAR, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE
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RECURSOS
SENTENÇA QUE IMPLICAR EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO E IMPROCEDÊNCIA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
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