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Poder Disciplinar (O poder disciplinar consiste em um sistema punitivo…
Poder Disciplinar
O poder disciplinar consiste em um
sistema punitivo
interno
É o poder de aplicar sanções e penalidades
apurando infrações
à quem é aplicado?
aqueles que tenham vinculo de natureza especial (hierárquico ou contratual) com o Estado
Aos servidores (vinculo hierárquico)
Aqueles que celebram contratos com o poder Publico (vinculo contratual)
Não pode ser confundido com:
Poder de policia
do Estado (policia judiciária)
com o sistema punitivo exercido pela justiça penal
Não há vinculo entre as instancias
Exceção,
vincula
a esfera adm. absolvição criminal que decorra da:
inexistência do fato
ou negativa de autoria
Não
impede que haja responsabilização, pelo mesmo fato, na esfera penal e na esfera civil
A discricionariedade do pode disciplinar
Em regra
, os atos do poder disciplinar são praticados
discricionariamente
Contudo,
não podemos definir o poder disciplinar como discricionário em sua essência
A discricionariedade não é ampla no que tange à
opção entre sancionar ou não o agente infrator.
uma vez definida a infração praticada, a
sanção correspondente é expressa em lei
, não sendo, portanto, de livre escolha para o Administrado
A discricionariedade, nesses casos, fica
limitada à extensão da sanção.
Se verifica a discricionariedade quando a lei se vale de
conceitos jurídicos indeterminados
para definir infrações administrativas.
A aplicação desse poder deve ser precedida de regular processo administrativo
em que sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa
O poder disciplinar
pode
incidir sobre o
servidor aposentado.