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ECA - Perda e Suspensão do Poder Familiar (Citação do requerido (Por…
ECA -
Perda e Suspensão do
Poder Familiar
O procedimento terá início por:
de quem tenha legítimo interesse.
provocação do Ministério Público
Nesse caso, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança e do adolescente.
Causas
Hipóteses previstas nos arts. 1.637 e 1.638 do CC.
Descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22 do ECA.
Petição inicial
Deve observar os requisitos do art. 156, ECA.
Quando recebida, a autoridade judiciária determinará:
perícia por equipe interprofissional ou multidiciplinar.
a realização de estudo social ou
Para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar.
Ressalvado o disposto no art. 101, §1º, do ECA, e observada a Lei nº 13.431/17.
Suspensão
Havendo motivo grave
Pode ser decretada
liminar
ou
incidentalmente
, até o julgamento definitivo da causa.
Neste caso, a criança ou o adolescente fica confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
Vista dos autos ao Ministério Público,
no prazo de 5 dias.
Salvo
se esse for o requerente.
Caso o pedido não seja contestado e pedido que importa
modificação de guarda
Será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente.
Respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.
Tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidiciplinar.
A autoridade judiciária decidirá em igual prazo.
Prazo máximo para conclusão do procedimento
No máximo 120 dias.
É obrigatória
a oitiva dos pais sempre que:
Estiverem em local conhecido.
Ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.
Eles forem identificados e
Se estiverem privados de liberdade
A autoridade judiciária requisitará sua apresentação para oitiva.
Pais oriundos de comunidades indígenas
Obrigatória a intervenção de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no art. 28, §6º, do ECA.
A intervenção é feita junto à equipe interprofissional ou multidiciplinar.
Citação do requerido
É pessoal
,
salvo
esgotados todos os meios para sua realização.
O prazo para oferecer resposta escrita é de 10 dias, oportunidade em que deverá indicar as
provas a serem produzidas
, oferecer rol de testemunhas e documentos.
Por hora certa
Na hipótese em que o oficial de justiça, por duas vezes, procurá-lo em sua residência/domicílio sem o encontrar e havendo suspeita de ocultação.
Neste caso, o oficial de justiça deverá informar
a qualquer pessoa da família
ou, em sua falta a
qualquer vizinho
do dia útil em que voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar nos termos do art. 252 e ss do CPP.
Quando estiver privado de liberdade, deverá ser citado pessoalmente.
Genitores em local incerto ou não sabido
Serão citados por edital no prazo de 10 dias.
Sentença
Será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou adolescente.