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ECA - Família substituta - Guarda (Obriga a proteção de assistência:…
ECA -
Família substituta - Guarda
Regulariza a posse de fato, podendo ser deferida
nos procedimentos de:
adoção
Excepcionalmente
a guarda pode ser deferida fora dos casos de tutela e adoção para:
suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis.
atender situações peculiares ou
Podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Obs.:
exceto no de adoção por estrangeiro.
tutela
liminar ou incidentalmente
Confere ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Obriga a proteção de assistência:
moral e
à criança e ao adolescente.
educacional
material
Confere a criança e ao adolescente a condição de dependente
para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Deferimento de guarda a terceiros
Não impede
O dever de prestar alimentos
O exercício do direito de visita pelos pais.
Serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Salvo
Quando a medida for aplicada em preparação para adoção.
Expressa e fundamentada determinação em contrário ou
Da autoridade judiciária competente.