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PRESCRIÇÃO (interrompem (por um dos credores solidários (aproveita os…
PRESCRIÇÃO
interrompem
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ato inequívoco, ainda que extrajudicial que importe reconhecimento do direito
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a interrupção por um credor não aproveita os outros, assim também é a operada contra o codevedor ou o seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados
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operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trata de obrigações e direitos indivisíveis
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3 anos
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juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias pagáveis, em períodos não maiores de 01 ano, com capitalização ou sem ela
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beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de responsabilidade civil obrigatória - DPVAT
1 ano
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tabeliãs, auxiliares de justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos
contra peritos (avaliação de bens - formar capital da sociedade anônima) - publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo
credores não pagos - contra os sócios ou acionistas e os liquidantes - da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade
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renúncia da prescrição
tácita (se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição)
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5 anos
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profissionais liberais, curadores, procuradores judiciais e professores pelos seus honorários
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