CASOS DE REVISÃO DE OFÍCIO
:black_small_square: Quando a lei determine
:black_small_square: Quando a declaração não seja prestada no prazo e na forma da legislação tributária
:black_small_square: Quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade
:black_small_square: Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória
:black_small_square: Quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade
:black_small_square: Quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária
:black_small_square: Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação
:black_small_square: Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior
:black_small_square: Quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial