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DA PROVA (Documento (terão a mesma força probante - traslados e as…
DA PROVA
Documento
a escritura pública, lavrada em notas de tabelião é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena
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terão a mesma força probante - traslados e as certidões - extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas
instrumentos públicos, se os originais houverem produzido em juízo como prova de algum ato
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anuência ou autorização de outrem, necessária para a validade do ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará sempre que se possa, do próprio instrumento
instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado, por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens
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a cópia fotográfica conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração de vontade
mas, impugnada sua autenticidade
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a prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.
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Testemunha
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não podem ser admitidos
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interessados no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes
cônjuges, ascendentes, descendentes e os colaterais até o 3º grau
para as provas de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas
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Perícia
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a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame
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