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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTRODUÇÃO II (+INFO (O DA não é codificado: não há…
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Interesse público
Primário: é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular.
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Secundário: necessidades do Estado como sujeito de direito. É o interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica (só pode ser defendido quando coincidir com o primário).