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CONDIÇÃO, TERMO ou ENCARGO (Condição (invalidam os NJ que lhe são…
CONDIÇÃO, TERMO ou ENCARGO
encargo
não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva
não escrito
ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se INVALIDA o negócio jurídico
Condição
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lícitas
todas as não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes
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inexistente
impossível, quando resolutiva
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suspensiva
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se novas disposições, não terão valor se forem com aquelas incompatíveis
resolutiva
enquanto não realizada, o NJ vigora
sobrevindo, extingue para todos os efeito o direito a que ela se opõe
mas, se execução continuada ou periódica, a sua realização não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme a boa-fé
verificada quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado por quem desfavorecer; considerando-se ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento
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Termo
inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
salvo, disposição legal ou convencional em contrário
computam-se os prazos, -C + F
se cair em feriado, prorrogado até o seguinte dia útil
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meses e anos expiram no dia de igual número de início, ou imediato, se faltar a exata correspondência
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contratos
proveito do devedor, salvo, se no teor do instrumento ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu benefício ao credor ou de ambos os contratantes
entre vivos, sem prazo
são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo
ao final e inicial - aplicam-se no que couber disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva