Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTAIS DO CPP (PREJUDICIAIS (Classificação…
QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTAIS DO CPP
PREJUDICIAIS
São fatos anteriores ao processo penal e que devem ser decididos para o prosseguimento do processo
Classificação
Caráter
Homogêneas
Quando a prejudicial também é de matéria penal
Exe. A analise de outro crime para julgar a lavagem de dinheiro
Heterogêneas
Quando a matéria é de outro ramo jurídico
Exe. A existência de casamento anterior para julgar Bigamia
Grau de influencia
Total
Diz respeito a
elementar do crime
A prescrição permanece
suspensa
enquanto não for decidido em processo autônomo sobre a existência do crime
Parcial
Diz respeito a
circunstancia do crime
que podem alterar a pena ou gravidade da situação
Efeito
Devolutivas
Outro juiz decide a prejudicial
Não devolutivas
O próprio juiz penal decide a prejudicial
DEVOLUTIVAS
Obrigatória
Nos casos em que as prejudiciais versarem sobre
estado civil da pessoa
Exe. analise da validade de casamento
Se suspende o processo penal por prazo
indeterminado
Vincula o juízo criminal
:explode:
Facultativas
Quando as prejudiciais não versarem sobre o
estado civil da pessoa
Exe. analise de crime apropriação indébita e na esfera civil se analise o usucapião
Só ira suspender o processo penal se o juiz achar necessário
Esta suspensão será por prazo
determinado
podendo ser
prorrogada
Só ira vincular o juízo criminal enquanto o processo penal estiver suspenso
:explode:
EXCEÇÕES
São defesas
indiretas
, pois não tratam do objeto do processo, mas do processo em si.
Embora sejam principalmente um meio de defesa, nada obsta que sejam empregadas pelo autor da ação
Via de regra as exceções
não suspendem o andamento do processo
Podem ser apreciadas de
ofício
hipótese na qual recebem o nome de
objeções
CLASSIFICAÇÃO
Dilatórias
Não tem como objetivo a extinção do processo, mas acabam atrasando o seu prosseguimento
Ex. suspeição
Peremptórias
Tem como objetivo a extinção do processo
Ex. coisa julgada
ESPECIES
Dilatórias
Suspeição
Incompetência
Ilegitimidade
ad processum
Falta de legitimidade da parte.
Ex. O menor de 18 anos oferece queixa sem estar representado
A exceção por incompetência do juízo pode ser alegada pelo juiz de oficio ou pelas partes
Em se tratando de incompetência relativa (territorial) deve-se alegar no primeiro momento de manifestação sob pena de
prorrogação
da competência, já nos casos incompetência absoluta pode-se alegar em qualquer fase do processo
Nos casos em que o juiz não for imparcial
Se a suspeição se deu por motivo
superveniente
os atos já praticados até a suspeição serão
validos
As partes devem alegar a
suspeição no primeiro momento
de resposta sob pena de não poder ser mais alegado posteriormente
O pedido deve ser encaminhado ao próprio juiz que se aceitar vai encaminhar o processo para seu substituto, caso não aceite o incidente é mandado para o TJ, correndo em autos apartados, ou seja, via de regra não vai gerir a suspensão do processo principal.
Peremptórias
Litispendência
Coisa Julgada
Ilegitimidade as causam
Ocorre quando a parte que iniciou o processo não tinha competência para tando. Ex. MP em um crime de ação penal privada
Ou seja trata da
titularidade da ação
Ocorre nos casos em que existe um segundo processo tratando de uma matéria que já
transitou em julgado
Ocorre nos casos em que existe 2 ou mais ações com as mesmas
partes, pedidos e causa de pedir
Pode ser alegada de
oficio
, ou pelas partes
a qualquer momento
, ou seja não gera preclusão.
Correm em autos apartados e
não suspendem
o processo principal
PROPRIEDADE INTELECTUAL GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES