Entes não englobados: Sociedades de economia mista art. 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 200/67. Conselhos de fiscalização profissional: a Lei nº 9.649/1998, em seu art. 58. Sumulas aplicadas ao STJ: 42, 62, 73, 104, 147, 151, 165, 200, 208, 209. Extinto Tribunal Federal de Recursos 31, 98, 254.
crimes previstos em tratado ou convenção internacional,§V. art. 21, I, CF. súmula nº 522 do STF. As causas relativas a direitos humanos § V-A EC nº 45/2004,§ 5º do art. 109 da CF.I do art. 564 c/c art. 573 do CPP. § V-A c/c § 5º da CF, arts. 427 e 428, CPP, Lei nº
10.446/2002.
Crimes contra a organização do trabalho § VI, arts. 197 a 207 do CP, súmula nº 115 do TFR. Crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira § VI, parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.492/1986). § VI do art. 109 da CF, Lei nº 7.492/1986 art. 26, Leis nºs 8.137/1990 e 8.176/1991, § IV do art. 109 da CF
O habeas corpus e o mandado de segurança em matéria criminal § VII e VIII, § do art. 5º,LXVIII, LXIX. crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar § IX, art. 11 da Lei nº 2.180/1954, art. 106 da Lei nº 7.565/1986. crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro § X, art. 22 da CF § XIII e XV,
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Competência territorial da Justiça Federal art. 70, CPP, § 3º, art. 109, CF, Lei nº 11.343/2006,