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Tributo (Conceito- art 3º CTN, é toda prestação pecuniária (Não é uma…
Tributo
Conceito- art 3º CTN, é toda prestação pecuniária
Não é uma sansão (multa) ou seja, tributo não pode ser confundido com multas
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Atividade vinculada significa que não há discricionariedade por parte do fisco, devendo ser obedecida a legislação especifica;
Prestação pecuniária é pago em moeda corrente do país e excepcionalmente por meio dação em pagamento ou ad-judicação de bem móvel ou imóvel
Espécies
Impostos é o tributo cuja obrigação surge por lei independentemente de uma atividade estatal especifica;
Taxas é um tributo que se justifica por uma atuação estatal especifica que pode ser no exercício do poder de polícia ou serviço publico prestado
Taxa de policia é uma prestação pecuniária que custeia um ato de fiscalização do poder publico. EX taxa de alvará, taxa de licença de construção, etc.
Taxa de serviço surge qdo a atuação estatal consiste na execução de um serviço público especifico e divisível, ( este serviço pode ser efetivamente prestado ou apenas colocado a disposição do contribuinte) Ex taxa de esgoto; OBS a taxa de iluminação publica não foi aceita pelo STF, porque não há como especificar e dividir uso pela população; OBS Pedágio não e taxa, será tarifa ou preço público, logo não se submete s limitações constitucionais de tributar
Contribuição de melhoria é um tributo cobrado qdo há realização de obra pública e ocorre valorização imobiliária do patrimônio do contribuinte;
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Classificação
Para fiscal qdo a arrecadação não é feita em favor dos cofres públicos, mas entidades especiais ( crea, oab...)
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Extra fiscal qdo além de arrecadar, visa interferir no mercado econômico, inflação e questões sociais
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Empréstimo compulsório art 148, I, e II da CF. É um tributo que serve para atender situações extraordinárias, como por exemplo calamidade pública, guerras e investimento de relevante interesse nacional
Conceito doutrinário do tributo é a prestação pecuniária, não sancionatória do ato ilícito, instituído em lei e devida ao estado;