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PRINCÍPIOS (PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA (PARTES DEVEM ATUAR NO PROCESSO…
PRINCÍPIOS
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PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE
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art. 139, incumbe ao juiz: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária
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ex: proibição de participar de licitação ou de fazer novo financiamento para aquele que deve para o banco
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PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
DEVER
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PREVENÇÃO
JUIZ DEVE INDICAR INSUFICIÊNCIAS, DEFEITOS E IRREGULARIDADES DAS POSTULAÇÕES DAS ARTES, PARA QUE POSSAM SER SUPRIMIDOS, SANADOS OU SUPERADOS
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