SÚMULA Nº 260/2010
É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.
Assim, criou-se a perniciosa prática de registrar a ART de execução da obra apenas em nome dos sócios ou dirigentes da construtora, evitando-se fazer a ART em nome dos engenheiros que efetivamente estão à frente dos serviços. Tal fato é duplamente lesivo para a administração Pública, primeiro porque cria uma espécie de “indústria” de atestados técnicos, a qual se presta unicamente como reserva de mercado para restringir o ambiente competitivo das licitações. Segundo porque os profissionais detentores dos atestados técnicos não são aqueles que efetivamente executarão o objeto. (BRASIL, TCU. Auditoria de obras públicas. 2012).