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Judiciário (Disposições Gerais) (Vedações (95, P. Único) ("Quarentena…
Judiciário (Disposições Gerais)
Vedações (95, P. Único)
Exercer outro cargo ou função pública, SALVO uma de magistério ( Uma = Alguma)
Exercer atividade político partidária
Receber presentes, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI
"Quarentena de Saída"
Proibição de exercer a advocacia no juízo ou Tribunal em que atuava antes de 3 anos do afastamento
Receber custas, participações ou porcentagens
Regras Organizatórias
Publicidade das decisões (93, IX0
Salvo para proteger a intimidade (Eficácia Contida)
Ferias Coletivas (93, XII)
Vedadas no Juízos (1ª Instância) e nos Tribunais de 2ª Instância
Fundamentação das Decisões (93, IX)
Sob pena de nulidade (Eficácia Plena)
Exceção: Voto dos Jurados (CF, 5, XXXVII)
Reserva de Plenário ( 97) = Ver a SV 10
Nos Tribunais a declaração de Inconstitucionalidade de Leis é Privativa do Pleno ou Órgão Especial, pelo Quórum de Maioria Absoluta
Órgão Especial (93, X)
Substitui o Pleno nos Tribunais com mais de 25 Membros (Facultativa)
Mínimo de 11, Máximo de 25
Promoção (Entrâncias)
Critérios Alternados
Antiguidade
Será promovido o juiz mais Antigo, SALVO se recusa por 2/3 do Tribunal
Merecimento
Será promovido o Juiz que mais MEREÇA (critério objetivos), dentre os 20% mais antigos
Autonomia
Financeira
Ordenar suas despesas. Art, 168 (Duodécimos)
Orçamentária
Art. 99 - Judiciário elabora sua proposta orçamentária, DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NA LDO (proposta acima dos limites: o executivo procede aos ajustes), e que DEVE SER ENCAMINHADAS AO EXECUTIVO NO PRAZO DA LDO (proposta não encaminhada no prazo: executivo considerará a proposta atualmente vigente)
Administrativa
Auto Administração. Art. 96, I e II
Funcional
Atividade-Fim (Julgar). Art 96, I e II
Ingresso
Nomeação Direta
STJ (104)
Mínimo 33 Ministros
1/3 dentre Desembargadores TRF
1/3 alternados entre MP e OAB
1/3 dentre Desembargadores de TJ
"Quinto" (94). Aproxima-se para cima!
Distinação
Alternadamente entre MP e OAB
Escolha
A - MP/OAB sêxtupla
B - Tribunal = Tríplice
C - Chefe do Executivo escolhe um
TRT / TST / TRF = PR
TJ
Estado = Governador
TJDFT = PR
Aplicação
TJ's, TRF's, TRT's, TST
STF (101)
A - PR escolhe
B - SF aprova, maioria absoluta e voto secreto
C - PR nomeia
Eleição
Juiz de Paz (98, II)
Concurso Público (93, I). Cargo Inicial: Juiz Substituto
Participação da OAB
Exigem-se do BACHAREL EM DIREITO: 3 anos de Ativ. Jurídica
Após a colação de grau
Comprovada na data da Inscrição Definitiva
Provas e Títulos
Garantias (95)
Inamovibilidade
Não será removido de ofício, SALVO por MOTIVO DISCIPLINAR / INTERESSE PÚBLICO.
Maioria Absoluta do TRIBUNAL ou do CNJ (95, II, 93, VIII, 103-B, § 4º, III)
Irredutibilidade de Subsídios
Vitaliciedade
Conteúdo
Só perde o cargo por sentença Judicial Transitada em Julgado
Aquisição
Ingresso por CONCURSO: Após 2 anos de efetivo exercicio
Ingresso por NOMEAÇÃO DIRETA: Imediatamente na data