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SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO (Organização Administrativa em matéria…
SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO
ESTRUTURA LEGISLATIVA: - CRFB
arts. - 145-169
Lei 4320/64 (Lei Geral do Sistema Financeiro Brasileiro
LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
Organização Administrativa em matéria financeira
Art. 18 CRFB.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
Cada Ente da federação tem autonomia para exercer cada um dos elementos da atividade financeira
Competência Concorrente
Art. 1º LEI 4320/64
Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
Art 5º CRFB/46 -
Compete à União: XV - legislar sobre: b)
normas gerais
de direito financeiro (...)
Receita Pública
Criação
(capacidade de promover a existência de fontes de custeio)
Arrecadação
(mecanismos administrativos e judiciais capazes de retirar do privado parcela econômica e entregar ao Estado este - Expropriação)
Orçamento Público
Planejamento
(ato de equalização das necessidade dos cidadãos àquele arrecadado pelo Estado - com a finalidade de promoção de um Bem Estar Social)
Despesa Pública
Dispêndio/Gasto
(é o conjunto de gastos contraídos pelo Estado no limite do art. 6ºCRFB - é a utilização)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Crédito Público
É a capacidade de endividamento de um Estado (não foi colocado como uma das ações específicas)
PS: BANCARROTA ("falência" de um Estado - incapacidade de solvência dos créditos públicos - patrimônios < dívidas)
AÇÕES ESPECIFICAS (CAPACIDADES):
ELEMENTOS DA ATIVIDADE FINANCEIRA:
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