cumpre, pois, não confundir efetividade com estabilidade, porque aquela (efetividade) é atributo do cargo, designado o funcionário desde o instante da nomeação, ao passo que a estabilidade é aderência, é interação no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei. (...) a efetividade, que se refere ao cargo, é adquirida no ato de nomeação; a estabilidade, que se refere ao serviço público, é adquirida pelo decurso de tempo.