exceção da exceção: Ressalvou o Tribunal que, nas hipóteses de pretensão de revisão,
restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, o pedido poderia ser formulado diretamente na via judicial, porque, nesses casos, a conduta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já configuraria o não acolhimento da pretensão. Informativo n. 757 STF, 2014.