Imunidades do PR
Não são extensíveis aos Governadores
Formas Processuais
Prisão (Crime Comum)
Foro
Autorização para abertura de Processo Criminal
Imunidade Processual Temporária
Crimes Comuns
Crimes de Responsabilidade
STF, 102, I, "b"
Natureza Infração Penal Comum
Penas: RECLUSÃO, DETENÇÃO, Restritiva de Direitos, Multa
Definição: CP + Legislação Penal Especial
SF, 52, I
Natureza: Infração Político-Administrativo
Definição: CF, Art. 85 + Lei 1079 10.4.1950
Penas: VF 52, Par Úni.= Perda da Função (impeachment) + inabilitação para cargo ou função pública por 8 anos (é diferente de suspensão dos direitos políticos)
CD 2/3
Discricionária e Política (STF, Pleno, ADPF 378/DF)
86, §3
Só em virtude de Acórdão Condenatório
Não sofre prisão
Temporária
Flagrante
Preventiva
86, § 4
Crimes de responsabilidade
Crimes Comuns
Não ser processado por atos estranho ao exercício de funções (prescrição fica suspensa)
Têm ligação com mandato
Só pode ser processado durante o mandato (SF, se a CD autorizar)
Não têm ligação com mandato
Têm ligação com mandato
Pode ser processado durante o Mandato (STF, se a CD autorizar)
Só pode ser processado após o mandato (1ª instância)