Imunidades do PR

Não são extensíveis aos Governadores

Formas Processuais

Prisão (Crime Comum)

Foro

Autorização para abertura de Processo Criminal

Imunidade Processual Temporária

Crimes Comuns

Crimes de Responsabilidade

STF, 102, I, "b"

Natureza Infração Penal Comum

Penas: RECLUSÃO, DETENÇÃO, Restritiva de Direitos, Multa

Definição: CP + Legislação Penal Especial

SF, 52, I

Natureza: Infração Político-Administrativo

Definição: CF, Art. 85 + Lei 1079 10.4.1950

Penas: VF 52, Par Úni.= Perda da Função (impeachment) + inabilitação para cargo ou função pública por 8 anos (é diferente de suspensão dos direitos políticos)

CD 2/3

Discricionária e Política (STF, Pleno, ADPF 378/DF)

86, §3

Só em virtude de Acórdão Condenatório

Não sofre prisão

Temporária

Flagrante

Preventiva

86, § 4

Crimes de responsabilidade

Crimes Comuns

Não ser processado por atos estranho ao exercício de funções (prescrição fica suspensa)

Têm ligação com mandato

Só pode ser processado durante o mandato (SF, se a CD autorizar)

Não têm ligação com mandato

Têm ligação com mandato

Pode ser processado durante o Mandato (STF, se a CD autorizar)

Só pode ser processado após o mandato (1ª instância)