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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - NR 9 (Desenvolvimento:…
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - NR 9
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração
objetivo:
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais
As ações devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle
parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores
Estrutura:
planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma
estratégia e metodologia de ação
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
Desenvolvimento:
antecipação e reconhecimentos dos riscos
estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
monitoramento da exposição aos riscos
registro e divulgação dos dados
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador
deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde
Nível de ação: valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas
minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição
devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico
Responsabilidades do empregador:
estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição
Responsabilidades dos trabalhadores:
colaborar e participar na implantação e execução
seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos
informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores