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Segurança Jurídica (Aspectos (Anterioriedade: (Eleitoral: (art. 16) A Lei…
Segurança Jurídica
Aspectos
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Anterioriedade:
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Tributária (CF 150, III). Para Leis que criem impostos ou majorem alíquotas
Geral: Antecedência de Exercício Financeiro, (150, III, b)
Nonagesimal: Antecedência de 90 dias (150, III, c. EC 42/03)
Penal: (5, XXXIL e XL). Lei Penal precisa ser anterior à prática do fato e não apenas ao julgamento
Direito Adquirido: aquele cujo o titular já implementou TODAS as CONDIÇÕES para sua aquisições. Ex: 1 - Dir. Aposentadoria, 2 -
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Ato Jurídico Perfeito: aquele que já se formou, já esgotou o seu trâmite de formação. Ex: 1 - Contrato assinado, 2 - Posse em cargo público
Conceito
Estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas (diferente de segurança pública - Dir. Social - 2ª Geração)
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Proteção, 5ª Caput, 5ª, XXXVI, 16ª, 150, III