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PRINCIPIOS INFRACONSTITUCIONAIS (II) Princ. da Intervenção Mínima "…
PRINCIPIOS INFRACONSTITUCIONAIS
I) Princ. da Exclusiva Proteção de bens jurídicos
Unica e exclusiva finalidade: resguardar bens jurídicos de terceiros
vida, liberdade, honra
VIII) Princ. do "ne bis in idem" ( Double Jeopardy ) '
previsão expressa no T.I.D.H
NÃO pode ser julgado + de 1x pelo mesmo fato lesivo
Evitar a dupla responsabilização do cidadão
Processual - ninguém pode ser processado 2x
Material - ninguém pode ser condenado 2x
Execucional - ninguém pode cumprir sanção 2x pelo mesmo fato
II) Princ. da Intervenção Mínima "Ultima Ratio"
Outros ramos do direito não forem suficientes
Lesão sofrida for relevante e intolerável
III) Princ. da Insignificância
O D.P só deve atuar quando for causa grave, intolerável, lesão ou perigo da lesão ao bem jurídico tutelado
Requisitos do STF: M.A.R.I
Minima ofensividade
Ausência de periculosidade
Reduzido reprovabilidade
Inexpressivo da lesão jurídica
NO ROUBO NÃO PODE BAGATELA
BAGATELA PRÓPRIA
INSIGNIFICANCIA
BAGATELA IMPRÓPRIA
PERDÃO JUDICIAL
V) Prin. da Lesividade ou Ofensividade
D.P só punirá condutas quando gerarem lesões
crime de perigo
ocorre EFETIVA lesão ao bem
abstrato
é presumido pela lei, a simples conduta caracteriza o delito
art 306 ctb - embriaguez ao volante
concreto
o perigo deve ser comprovado
art 309 - dirigir s/ habilitação
crime de dano
ocorre RISCO de lesão ao bem
A
criação de crimes abstratos
NÃO
fere o principio da INTERVENÇÃO MÍNIMA
VI) Princ. da Proporcionalidade
limites ao legislador
Proibição do excesso
Proibição da proteção deficiente
IV) Princ. da Exteriorização ou Materialização do Fato
DP somente pode punir comportamentos humanos voluntários
VII) Princ. da Responsabilidade Subjetiva
necessário a existência da voluntariedade, dolo ou culpa
Quando não há dolo nem culpa, a conduta é IRRELEVANTE