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crimes contra a pessoa(honra) (calúnia 138 (caluniar alguém, imputando-lhe…
crimes contra a pessoa(honra)
calúnia 138
caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
na calúnia, o fato imputado deve ser
determinado e crime!
ex: falar q foi o vizinho q roubou a padaria do bairro
a imputação deve ser falsa! seja por falsa autoria ou de inexistência do fato
crime formal e só tem tentativa na forma escrita; detenção
exceção da verdade: se o autor provar q está falando a verdade entao não comete crime exceto nos casos de crime de ação penal privada ainda não transitado e julgado, contra o presidente ou chefe de governo estrangeiro e quando o ofendido é absolvido ja transitado e julgado.
conduta equiparada: quem sabendo falsa imputação a propala ou divulga
calúnia é o
único
crime contra a honra punível contra os mortos
tutela a honra objetiva
difamação 139
difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
fato precisa ser determinado/específico mas diferente da calúnia o fato pode ser falso ou verdadeiro
ex: ela está tendo um caso com joão
admite tentativa na forma escrita
exceção da verdade: quando difama fato contra funcionário público relativo as suas funções e prova q é verdade então não comete crime
tutela a honra objetiva; detenção
injúria 140
injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
tutela a honra subjetiva
não existe exceção da verdade na injúria
ex: você é um canalha
admite tentativa na forma escrita
pode haver o perdão judicial quando: ofendido provocou,de forma reprovável e diretamente; no caso de retorsão imediata q consiste em outra injúria. NÃO se aplica aos casos de injúria racial
detenção
injúria real
se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes
absorve a contravenção vias de fato se num mesmo contexto
injuria real exemplo: tapa na cara, arremesso de fezes e urina.. vias de fato exemplo: sem a intenção de ofender integridade corporal e não aviltante empurra, puxa cabelo, soco..
injúria qualificada antes era a racial
se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à (MUDOU AGORA SÓ= religião, condição de pessoa idosa ou deficiente
deve ter uma vítima específica
ação pública condicionada
reclusão; imprescritível
disposições comuns a todos delitos contra a honra(cespe gosta mais das exceções)
aumento de pena 1/3: se contra o presidente ou chefe de governo estrangeiro, se contra funcionário público em razão da sua função, na presença de várias pessoas ou meio q facilite propagação e se contra maior de 60 ou deficiente(neste caso exceto na injúria)
dobra-se a pena se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa
retratação: se feita antes da sentença fica isento da pena nos crimes de calúnia e difamação.
NAO CABE RETRATAÇÃO P/ INJURIA
se de frases ou alusões inferir qlqer crime contra a honra, pode-se pedir explicações, porém caso recuse explicações ou se feitas são insatisfatórias pelo juiz dai ainda responde pelo crime
em regra todos esses crimes contra a honra são de ação penal privada, porém há exceções
contra funcionário público= É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal
injuria racial= pública condicionada à representação do ofendido
se contra presidente ou contra chefe de governo estrangeiro= pública condicionada à requisição do ministro da justiça
injuria real= ação penal pública incondicionada se da violência resulta lesão corporal
pode haver calúnia e difamação contra PJ se o crime/fato caluniado/difamado puder ser cometido por PJ
STF sumulou q crimes contra a honra de funcionário público, tanto o funcionário p. quanto o MP podem ajuizar ação correspondente(é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP condicionado a representação do ofendido p/ ação penal)
NÃO constitui injúria ou difamação punível, irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou procurador; a opinião desfavorável da crítica literária/artística; conceito desfavorável emitido por funcionário público por causa de sua função
anticrime
aplica-se pena em
TRIPLO
se é cometido ou divulgado em redes sociais/internet
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Calunia= falar q alguem cometeu crime
Falsa comunicação de crime= fazer um ocorrencia dizendo existir um crime porém nao imputar a ninguém
Denunciação caluniosa= Fazer ocorrência imputando alguém um crime e que seja instaurado um processo ou IP