Súmula Vinculante 11, STF
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Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de FUNDADO receio de
fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros,
justificada a excepcionalidade por ESCRITO, sob pena de responsabilidade
DISCIPLINAR, CIVIL e PENAL do agente ou da autoridade e de nulidade da PRISÃO ou DO ATO processual a que se refere, SEM prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
caráter excepcional.