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3- AÇÃO PENAL (Art. 46 A 62) (ART.58 - CONCEDIDO O PERDÃO (DEVENDO (AO MSM…
3- AÇÃO PENAL (Art. 46 A 62)
INSTITUTOS
DECADÊNCIA
É A PERDA DO DIREITO DE AGIR
PELO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL
ESTABELECIDO EM LEI
PROVOCANDO A
EXTINÇÃO
DA
PUNIBILIDADE DO AGENTE
PRAZO
ART. 38, CPP
DENTRO DE 6 MESES (QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO)
DO DIA QUE VIER SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME
NÃO PODE SER
SUSPENSO
PRORROGADO
INTERROMPIDO
HÍBRIDO
INCLUI O DIA DO COMEÇO
EXCLUI OO DIA DO VENCIMENTO
NÃO CABE EM
AÇÃO P. PÚBLICA
INCONDICIONADA
RENÚNCIA
SÓ EXISTE EM AÇÃO PENAL PRIVADA :toilet:
2 TIPOS
EXPRESSA
FORMALIZA UMA DECLARAÇÃO
DIZENDO AO ESTADO QUE NÃO QUER MAIS
TÁCITA
PRATICA ATO INCOMPATÍVEL
COM A VONTADE DE PUNIR
ASSIM OCORRE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
CARACTERÍSTISCAS
UNILATERAL
NÃO DEPENDE DE
ACEITAÇÃO DO ACUSADO
INDIVISÍVEL
BENEFICIA A TODOS ACUSADOS
PRÉ-PROCESSUAL
SÓ É POSSÍVEL
ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA
IRRETRATÁVEL
NÃO TEM COMO VOLTAR ATRÁS
PERDÃO
CARACTERÍSTISCAS
BILATERAL
PRECISA SER ACEITO :check:
3 DIAS PARA ACEITAR
NO SEU SILÊNCIO :zipper_mouth_face:
JUIZ IRÁ CONSIDERAR COMO
ACEITO
PÓS-PROCESSUAL
SÓ É POSSÍVEL PERDOAR
APÓS INICIADA A AÇÃO PENAL
ATÉ SEU TRÂNSITO EM JULGADO
OFERECIDO
A TODOS ACUSADOS
PORÉM, NÃO AFETA O DIREITO DO OUTRO
NÃO APROVEITA A TODOS, SE RECUSADO.
NÃO É ADMISSÍVEL
DEPOIS QE PASSA EM JULGADO
A SENTENÇA CONDENATÓRIA
SÓ EXISTE EM AÇÃO PENAL PRIVADA :toilet:
ASSIM OCORRE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PEREMPÇÃO
OCORRE
NEGLIGÊNCIA DO OFENDIDO
DEIXA DE CUMPRIR
OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS
SÓ EXISTE EM AÇÃO PENAL PRIVADA :toilet:
ASSIM OCORRE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
HIPÓTESES
1) QND O OFENDIDO
FALECE OU SE TORNA INCAPAZ
E SEUS SUCESSORES NÃO COMPARECEREM
EM JUIZO
EM 60 DIAS PARA SUBSTITUI-LO
2) QND OFENDIDO
DEIXA DE DAR ANDAMENTO NO PROCESSO
POR 30 DIAS CONSECUTIVOS
3) QND OFENDIDO
DEIXAR DE COMPARECER
A UM ATO DO PROCESSO
AO QUAL DEVA ESTAR PRESENTE
SEM MOTIVO JUSTIFICADO
4) QND O OFENDIDO
DEIXA DE FORMULAR
O PEDIDO DE CONDENAÇÃO
NAS ALEGAÇÕES FINAIS
5) NO CASO DE OFENDIDOS SER P.J
QND ESTA SE EXTINGUIR
E NÃO DEIXAR SUCESSOR
ART. 46 - O PRAZO P/ OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
RÉU PRESO
5 DIAS
CONTADO DA DATA EM QE
O MP RECEBER OS AUTOS DO IP
RÉU SOLTO OU AFIANÇADO
15 DIAS
OBS: SE HOUVER DEVOLUÇÃO DO IP
À AUTORIDADE POLICIAL :oncoming_police_car:
O PRAZO SERÁ CONTADO
DA DATA QE MP RECEBER NOVAMENTE
§2º - PRAZO PRA ADITAMENTO DA QUEIXA
SERÁ DE 3 DIAS
:calendar:
DA DATA QE O MP RECEBER OS AUTOS
SE NÃO HOUVER PRONUNCIAMENTO
NÃO TEM O QE ADITAR
PROSSEGUINDOS O PROCESSO
ART. 48 - A QUEIXA
CONTRA QLQR DOS AUTORES DO CRIME
OBRIGARÁ AO PROCESSO DE TODOS
:red_flag:
E O MP VELARÁ PELA
INDIVISIBILIDADE
ART. 49 - A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA
EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES
A TODOS SE ESTENDERÁ
ART. 51 - O PERDÃO CONCEDIDO
A UM DOS QUERELADOS
APROVEITARÁ A TODOS
SEM QUE PRODUZA
TODAVIA
EFEITO EM RELAÇÃO
AO QE O RECUSAR
ART. 55 - O PERDÃO
PODERÁ SER
ACEITO
POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS 🧙♂️
É ADMITIDO O PERDÃO EXTRAPROCESSUAL
ART. 57 - A RENÚNCIA E O PERDÃO TÁCITOS
ADMITIRÃO TODOS
OS MEIOS DE PROVA
ART.58 - CONCEDIDO O PERDÃO
MEDIANTE
DECLARAÇÃO EXPRESSA
NOS AUTOS
O
QUERELADO
SERÁ INTIMADO A DIZER
DENTRO DE 3 DIAS
SE O ACEITA
DEVENDO
AO MSM TEMPO
SER CIENTIFICADO DE QUE
O SILÊNICIO IMPORTÁRA ACEITAÇÃO
P.U: ACEITO O PERDÃO
O JUIZ EXTINGUIRÁ A
PUNIBILIDADE
ART. 59 - A ACEITAÇÃO DO PERDÃO
FORA DO PROCESSO
CONSTARÁ DA DECLARAÇÃO
ASSINADA
PELO QUERELADO
SEU REPRES. LEGAL
OU PROC. PODER ESPECIAL 🧙♂️
ART. 61 - EM QLQR FASE DO PROCESSO
OJUIZ DEVERÁ DECLARAR DE OFÍCIO
SE RECONHECER EXTINTA A PUNIBILIDADE
ART. 62 - NO CASO DE MORTE DO ACUSADO
O JUIZ SOMENTE À VISTA DA CERTIDÃO DE ÓBITO
E DEPOIS DE OUVIDO O MP
DECLARARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE