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Responsabilidade civil por fato de terceiro (indireta) (Responsabilidade…
Responsabilidade civil por fato de terceiro (indireta)
Irá ocorrer quando:
A lei impor
(rol taxativo)
a responsabilidade por ato praticado por outrem
interpretação restritiva.
Hipóteses de responsabilidade de terceiro (932 do CC)
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Menores emancipados
Quando a emancipação se der de forma voluntária (Escritura) ou judicial, permanece a responsabilidade solidária por fato de terceiro.
nos casos de emancipação legal, exoneram-se os pais da responsabilidade por atos de seus filhos.
A emancipação não poderá ser revogada
Transferência de autoridade sobre os filhos a um terceiro
É o caso dos pais que deixam os filhos na escola.
Os pais divorciados
respondem pelos fatos ocasionados pelos seus filhos, independentemente da guarda estipulada.
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Não é necessário que se caracterize uma relação de emprego (gratuidade)
Para responsabilização do empregador, basta que o dano tenha sido causado no exercício do trabalho ou em razão dele.
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro,
mesmo para fins de educação,
pelos seus hóspedes, moradores e educandos
V – os que gratuitamente houverem
participado nos produtos do crime,
até a concorrente quantia.
conduta esta que
causou dano
a alguem
A
culpa
na responsabilidade indireta
Deverá ser comprovada a culpa do causador do dano
Contudo, a responsabilidade do terceiro responsável será
objetiva
, ou seja, quando a lei convocá-lo a responder, não precisará comprovar sua culpa no dano
Responsabilidade entre o terceiro e o responsável
há uma relação de
solidariedade
entre o causador direto do dano e o que é chamado para responder pelo dano.
O incapaz responderá subsidiariamente
Aquele que indeniza em nome de outrem tem direito a receber à quantia paga (ação de regresso)
Exceção:
se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz (934 do CC).