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Teoria dos Direitos Fundamentais (Características (Relatividade: nenhum…
Teoria dos Direitos Fundamentais
Titularidade: art. 5, Caput
Pessoas Juridícas
Pode ser titular dos Dir. Fund. compatíveis com sua especifica natureza.Inclusive, propriedade, ampla defesa, indenização de danos morais. Exceto: Liberdade de locomoção, direitos reprodutivos
Pessoas Físicas
Brasileiros, Estrangeiros residentes no País, Estrangeiros em trânsito e qualquer pessoa alcançada pela Lei Brasileira " Caso Doris Berezowski"
Características
Relatividade: nenhum Dir. Fund. é absoluto
não pode ser usado como justificativa para atos ilícitos
Pode colidir com outros Dir. Fund.
Indisponilidade: O titular do Dir. Fund. não pode aliena-lo (inealinabilidade), nem a ele renunciar (irrenunciabilidade)
Exceção a intimidade
Exceção a propriedade
Historicidade: definição dos Dir. Fund. vária segundo a época e lugar
Imprescritibilidade: em regra, os Dir. Fund. não são perdidos com a passagem do tempo
Exceção: a propriedade
Dupla Eficácia:
Horizontal: Incidência nas relações privadas
Independentemente de previsão em Lei ou Contrato / Teoria da Eficácia Direita e Imediata. "Caso União Brasileira de Compositores - UBC"
Vertical: Incidência nas relações com Estado
Gerações / Dimensões
2º Geração: Sociais, Econômicos e Culturais / Positivos: Revolução Industrial e Revolução Rússia (Sec. XIX e XX)
Direito a saúde, educação, moradia, transportes, garantias trabalhistas
Obrigação de Fazer, Prestar
Valor: Igualdade Material
1ª Geração: Individuais / Negativos: Revoluções Liberais (sec. XVII / XIX)
Obrigação de não fazer: LIberdades Públicas / Direitos Civis e Politicos
Liberdade
Nacionalidade
Propriedade
Vida
Direitos Politicos
Valor: Liberdade
3º Geração: Transindividuais / Difusos e Coletivos. Rev. Tecnocientifica (Séc XX e XXI)
Meio ambiente, paz, desenvolvimento, consumidor, grupos socialmente vulneráveis
Valor: Solidariedade
Outras Gerações: Divergências Doutrinárias
Restrições
Lliberdade de Conformação do Legislador
Discricionariedade do Legislador em delimitar o conteúdo e o alcance dos Dir. Fund
Exemplo: Propriedade 5º, XXII , Liberdade Profissional, 5º XIII
Colisão de Dir. Fund.
Quando dois Dir. Fund. resolve-se a questão pela técnica da ponderação, sopesamento, " a luz do caso concreto".
Teoria dos Limites dos Limites
Restrições a Dir.Fund. tbm tem limites
Núcleo Essencial: não se pode esvaziar o conteúdo de um Dir. Fund. (Não se pode desnatura-lhe a essência). Liberdade Profissional 5º, XIII
Proporcionalidade:
Negativa: (Proibição de Excesso) não se pode restringir demais. Subprincipios: Adequação / Necessidade / Proporc. em sentido estrito
Positiva (Proteção Insuficiente): exigi-se a efetivação dos Dir. Fund.
Fontes
Implicitos: Ex: Sigilo Bancário
Tratados Internacionais
Celebrado pelo PR, e aprovado pelo CN (ambas as casas)
Direitos Humanos
Força de EC, aprovado por trâmite especial, art 5º §3, 2 turnos 3/5. Ex: Conv. NY (PCD) e Conv. Marrachesh (Def Visual)
Supralegal. Acima das Leis e abaixo da CF. Aprovado CN por Trâmite comum. 1 turno em cada casa e maioria simples. Ex: Pacto de San José da Costa Rica (1992).
Legal: Trat. não Dir. Humanos, Força de Lei - Lei Ordinária. Ex: Conv. de Varsóvia
Súmula Vinculante 25: É ilícita prisão civil por dívidas do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito (judicial, legal ou contratual)
Constituição Federal: Art. 5º ao 17º e espalhados pelo texto,
Rol Const. é exempelficativo (5º § 2º)