Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Responsabilidade civil do proprietário (pelo fato da coisa)…
Responsabilidade civil do proprietário (pelo fato da coisa)
a responsabilidade do proprietário por danos causados por suas coisas
Regra Geral:
é subjetiva
03
exceções:
i- fato do animal;
ii- ruina de prédio;
iii- coisa lançada.
Responsabilidade pelo fato da coisa e do animal
O guardião
é o responsável
Pode ser tanto o proprietário
como o possuidor ou o mero detentor
Exceções das exceções
A empresa locadora de veículos responde, civil e
solidariamente
com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado
é aplicada a teoria do risco
o guardião somente se
eximirá
se provar quebra do nexo causal
em decorrência da culpa exclusiva da vítima
ou evento de força maior
não importa a investigação de culpa (responsabilidade objetiva).
responsabilidade pela ruina de prédio;
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína
se esta provier de falta de reparos
cuja necessidade fosse manifesta.
Será aplicada a teoria da responsabilidade
objetiva
a vítima, para obter a devida compensação, não precisará provar a culpa
O proprietário somente se eximirá da responsabilidade se provar a quebra do nexo causal
o caso fortuito ou de força maior
culpa exclusiva da vítima
O responsável sera:
O possuidor ou detentor
E também o proprietário
permitido o direito de regresso
coisa lançada.
A responsabilidade é objetiva
com risco integral
independentemente de caso fortuito ou força maior.
aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
O responsável
habitante ou o mero possuidor
independentemente de ter sido esse habitante o autor material do fato
Se não for possível identificar a unidade habitacional de onde partiu a coisa
O dano é imputado ao condomínio