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*Mandato :newspaper: (Cessação do Mandato (I. Pela revogação ou Renúncia …
*Mandato
:newspaper:
Cessação do Mandato
I. Pela
revogação ou Renúncia
:forbidden:
II. Pela
morte ou interdição de uma das partes
:skull_and_crossbones:
III.
Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer
IV. Pelo término do prazo ou
conclusão do negócio
Exemplo de mudança de estado
= casamento
O mandato outorgado por pessoa solteira, divorciada ou viúva, que confere poderes para alienação de bem imóvel, para constituição de direito real ou para prestar fiança, extingue com o casamento do seu outorgante.
Morte do
MANDATÁRIO
herdeiros
avisarão o mandante
H
erdeiros devem limitar-se às medidas conservatórias ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo
STJ:
Os herdeiros do mandatário não tem o dever de
prestar contas
. *
O direito de exigir a prestação de contas do
MANDATÁRIO
transmite-se aos herdeiros do mandante
Mandato em causa própria (CLÁUSULA
IN REM SUAM
)
Sua revogação é
INEFICAZ
Não se extingue pela morte
de qualquer das partes
Dispensado de prestar contas e podendo transfrir para si os móveis ou imóveis objetos do mandato
CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE
Se revogada pelo mandante,
originará indenização por perdas e danos
Se notificada
somente ao mandatário
Não se pode
opor a terceiros, que, ignorando-a, com ele trataram
Quando o mandante nomeia
outro mandatário, considera-se revogado, desde já, o contrato anterior
Se o mandatário renunciar ao mandato,
deve comunicar imediatamente o mandante
Se a renúncia prejudicar ao
mandante, será ele indenizado pelo mandatário