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Direito Constitucional - 8.2. Funções Essenciais à Justiça - Demais Órgãos
Direito Constitucional - 8.2. Funções Essenciais à Justiça - Demais Órgãos
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
Órgão de CONTROLE EXTERNO do Ministério Público
Ao contrário do CNJ (integra o Poder Judiciário), o CNMP
não integra o MP
Competência
controle da atuação administrativa e financeira do MP
cumprimento dos deveres funcionais de seus membros
Membros
14
nomeados pelo Presidente depois de aprovado por maioria absoluta no Senado
mandato de 2 anos, com uma recondução
Composição
4 membros do MPU, assegurada representação de cada carreira
3 membros do MPE
PGR, que preside
2 juízes, um indicado pelo STF e outro pelo STJ
2 advogados, indicados pela OAB
2 cidadãos, um pela Câmara e outro pelo Senado
processados e julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado
Corregedor Nacional
escolha em votação secreta
entre os membros do MP que integram a composição
aqui é vedada recondução
Competências
receber reclamações e denúncias
inspeção e correição geral do conselho
requisitar e designar membros do MP
Ouvidorias para complementar
O Presidente do Conselho Federal da OAB oficiará junto ao CNMP. Logo, ele não poderá ser membro
CNMP tem competência para avocar processos disciplinares e aplicar sanções administrativas aos membros do MP (desde que menos de um ano do processo)
STF julga as ações contra o CNMP
Advocacia Pública
defesa jurídica dos entes federativos
Integra o Poder Executivo
Âmbito federal é a AGU, estadual são às Procuradorias Estaduais
municípios têm as Procuradorias Municipais, mas não há previsão constitucional
Procuradores Estaduais, os Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional
Tarefas Centrais
Representar a União, judicial e extrajudicialmente
mas não é competência exclusiva, pode advogado pessoal
representação decorre da lei e, portanto, dispensa o mandato
Consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
Advogado-Geral da União
livre nomeação pelo Presidente
maior de 35 anos
sem necessidade de aprovação pelo Senado
nem mesmo precisa ser da carreira da advocacia pública
Procuradores dos Estados e do DF
nomeados por concurso público de provas e títulos
inconstitucional a criação de procuradorias autárquicas
não possuem garantia de inamovibilidade (dos magistrados, membros do MP e Defensoria Pública) nem de independência funcional (dos membros do MP e Defensoria)
não é dotada de autonomia administrativa, é vinculada ao Executivo
Defensoria Pública
"Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência"
Competência para legislar sobre a defensoria e competência concorrente entre União e Estados
instituição permanente
orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa aos necessitados
Possível que atue inclusive contra o Estado
lei complementar organizará a Defensoria
Membros
concurso público de provas e títulos
remunerados por meio de subsídio
inamovibilidade
não poderão exercer a advocacia fora
não possuem vitaliciedade
esfera judicial ou extrajudicial
Princípios Institucionais
unidade
indivisibilidade
independência funcional
não está subordinada e nenhum dos Poderes
autonomia funcional e administrativa
Defensoria Pública do DF é mantida pelo próprio DF
inconstitucional vincular Defensoria Estadual a alguma secretaria
tem iniciativa de sua proposta orçamentária
não tem atribuição para a instauração de inquérito civil na defesa dos necessitados (atribuição do MP)
Advocacia Privada
"advogado é
indispensável à administração da justiça
, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão"
princípio da indispensabilidade do advogado
advogado goza de
imunidade material
(manifestações e atos)
Ação Civil Pública
Objeto
cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer
condenação em dinheiro; ou
Visa proteção do:
patrimônio público e social
outros interesses difusos e coletivos, bem como os direitos individuais homogêneos
meio ambiente
instrumento de defesa coletiva dos direitos fundamentais
faz coisa julgada “erga omnes”, limitada à competência territorial do órgão judicial prolator
Legitimidade para propor (a ação principal e a cautelar)
Defensoria Pública
Entes federados
MP (ao contrário da ação penal pública, aqui ele não tem competência privativa)
Autarquia, fundação, EP ou SEM
Associação constituída a pelo menos 1 ano com finalidade institucional relacionada
MP, se não for parte, atua como fiscal da lei
MP não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de impugnar a cobrança de tributos