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27.Carência - III
Acidente de Trabalho
(art. 19- 23, Lei 8213/91) (Quem…
27.Carência - III
Acidente de Trabalho
(art. 19- 23, Lei 8213/91)
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AQNC:
É aquele de origem traumática e de exposição a agentes
exógenos, causando uma lesão corporal que leve a morte
ou a perda permanente ou temporária da capacidade laboral
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Doença do Trabalho:
É aquela produzida ou desencadeada tendo em vista as condições espe-
ciais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente
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Art. 21-A
O perito poderá caracterizar a natureza acidentaria
do benefício por incapacidade com base no nexo
técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo,
que consiste na relação entre a atividade da empresa
e a entidade mórbida motivadora elencada na CID (Classificação internacional de Doenças)
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