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Contratos em Espécie 4 (Contrato de fiança (O fiador pode renunciar ao…
Contratos em Espécie 4
Contrato de seguro
Art. 778: Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato
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Art 789: Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores
Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
É possível a alienação ou cessão do direito segurado, salvo disposição em contrário :check:
No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital do segurado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança
Jurisprudência :book:
STJ: "O mero atraso no pagamento de prestação de prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação
STJ: adotou-se o critério objetivo temporal para determinar a cobertura do suicídio, afastando o critério subjetivo da premeditação
Súmula 402 do STJ: "O contrato de seguro de danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão"
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Contrato aleatório, oneroso, solene
Se o segurado já está sofrendo o risco no momento da contratação, pagará em dobro o prêmio
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2) seguro de pessoas
No seguro de vida, a escolha do benefíciário é livre
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A recondução tácita do contrato pelo prazo estipulado, não poderá operar mais de uma vez
Contrato de fiança
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O fiador pode dar andamento à execução iniciada pelo credor, se for esta abandonada por este
A fiança prestada por pluralidade de pessoas importa solidariedade, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão
A obrigação do fiador, passa aos herdeiros
Em caso de pluralidades de fiadores, o fiador seja obrigado a arcar apenas com sua cota-parte :heavy_division_sign:
O fiador pode exonerar-se da fiança sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante :six: :zero: dias da notificação do credor
No caso de locação imobiliária, o locador fica responsável por :one: :two: :zero: dias após a exoneração
Jurisprudência :book:
Súmula 332 do STJ: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica ineficácia total da garantia"
Depende da autorização do cônjuge, exceto no regime de separação absoluta
Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído
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É um contrato acessório, de garantia pessoal
A fiança pode ser em valor inferior à obrigação principal, mas não pode ser mais onerosa que a dívida principal
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As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas da incapacidade pessoal do devedor
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