Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
COMPRA E VENDA (CARACTERÍSTICAS (Típico e nominado: tipificados em lei,…
COMPRA E VENDA
CARACTERÍSTICAS
-
Bilateral ou Sinalagmático: cria obrigações para ambos os contratantes = ao mesmo tempo credores e devedores
Onesoro: ambas as partes conferem "perdas" -> um do objeto, e outro do dinheiro
Comutativo ou Aleatório: havendo objeto determinado, terá a equivalência de prestações e contraprestações / existência de coisa futura (aleatório)
Consensual ou Solene: mútuo consenso das partes / a lei exige uma forma de manifestação (solene), ex compra e venda de imóveis que precisa de escritura pública
-
De execução instantânea ou de trato sucessivo: instantâneo quando o cumprimento se da num único prazo (a vista) / trato sucessivo quando a execução é deferida no tempo (a prazo)
EFEITOS
-
obrigações de garantia impostas ao vendedor (evicção e vícios redibitórios, por exemplo)
responsabilidade pelos riscos e despesas antes da tradição = antes da tradição não há transferência da propriedade
-
Caso não disporem sobre as despesas no contrato, valerá a regra do Art. 490: Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Elementos Constitutivos
1º Elemento - A COISA
coisa atual ou futura - será sem efeito o contrato em que a coisa não vier a existir, salvo de o contrato entre as partes for aleatório
A coisa deve: ter existência, ser individuada (determinada), ser disponivel ou estar in commercio
2º Elemento - O PREÇO
Características: pecuniaridade ($), seriedade (sério, real e verdadeiro) e certeza (certo e determinado)
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
-
-
um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. (ART. 481)
-
Gera efeitos meramente obrigacionais:comprador = pagamento) e vendedor (obrig. de transferir algo p/ o comprador)
Se a coisa vendida perecer = sem culpa, antes da entrega -> riscos por conta do vendedor
-
Quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. (ART. 482)
Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.