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Poder Hierárquico (Não existe manifestação hierárquica externa (a…
Poder Hierárquico
Não
existe manifestação
hierárquica externa
entre pessoas jurídicas diferentes
a hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma pessoa jurídica
Para se estruturar internamente
determinando uma relação de
hierarquia e subordinação entre seus ÓRGÃOS e AGENTES
Não obstante a
existência de controle e fiscalização
entre os entes federativos
Dentro de uma estrutura hierarquizada surgem as atribuições de
delegar e avocar
competência
Avocação:
É quando o chefe chama para si a competência de outrem (hierarquia inferior)
Sempre será de forma
temporária.
É necessário que as atribuições
NÃO SEJAM
da
competência exclusiva do órgão subordinado
Delegação
é a extensão de atribuições de um órgão a outro
de mesma hierarquia
ou de hierarquia inferior
o agente delegante não perde a competência delegada
é a chamada
clausula de reserva.
O ato de delegação deve ser
expresso em relação à competência delegada
e no que tange a indicação do agente que se tornará competente
NÃO
se admite
ato genérico
de delegação.
É
vedada a delegação
de competência nos casos de:
• Competência exclusiva, definida em lei;
• Para decisão de recurso hierárquico;
• Para edição de atos normativos;
Objetivo
assegurar maior rapidez e objetividade às decisões
situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
quem pratica o ato é que é o responsável
contra ele caberá o mandado de segurança ou medida judicial
Vinculação ou tutela administrativa
Não
se confunde com hierarquia
é o controle que a
Adm. Direta
possui sobre os atos da
Adm. indireta