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Poder Normativo ou Poder Regulamentar (a atuação normativa da…
Poder Normativo ou Poder Regulamentar
É o poder conferido à administração pública de expedir normas gerais
atos administrativos
gerais e abstratos
com efeitos
erga omnes
O ato administrativo normativo é
fonte primária e inferior.
Tipos de atos normativos
deliberações,
instruções normativas,
entre outros.
É um mecanismo para edição de
normas complementares a lei.
NÃO
poderá contrariar a lei
sob pena de sofrer invalidação.
Regulamentos
Regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato normativo
O regulamento é a matéria
expedida por meio de decreto (forma).
são atos privativos do chefe do
Poder Executivo
NÃO
passível de delegação
Alguns doutrinadores diferenciam a nomenclatura como:
Poder normativo é o genero
E o poder regulamentar é a espécie
Espécies de Regulamentos
Regulamentos executivos
são aqueles editados para a fiel execução da lei
atos normativos que complementam os dispositivos legais
NÃO
trazendo
inovação na ordem jurídica
Regulamentos autônomos
atuam
substituindo a lei
têm o condão de
inovar o ordenamento jurídico.
A possibilidade de edição no ordenamento jurídico brasileiro
A regra gera
l é que os decretos devem ser expedidos
somente para fiel execução da lei.
A
divergência
doutrinária se dá sobre as
exceções
A doutrina majoritária admite
02 exceções
previstas no art. 84, inciso VI da CF
Pode o Presidente da República para, por meio de Decretos
determinar a
extinção
de cargo Público vago
tratar da
organização administrativa
, desde que
não implique em aumento de despesas
e não crie órgãos públicos.
a
atuação normativa
da Administração Pública se
sujeita ao controle do
:
i- próprio ente (em decorrência do princípio da autotutela - mediante provocação ou ex oficio);
ii- do Poder Judiciário (mediante o controle de legalidade); e,
iii- também do Poder legislativo
compete ao CN sustar os atos administrativos normativos que extrapolem ou exorbitem o poder regulamentar