A Adm pode licitar com prazo indeterminado serviços públicos oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Procedimento de Manifestação de Interesse
procedimento auxiliar, inicia chamamento público, voltado à coleta de estudos, investigações, levantamentos e projetos vinculados à contratação e de utilidade para a licitação, cujo ressarcimento caberá ao vencedor do certame.
Empresas privadas, fazem esses projetos, sem compromisso de serem escolhidas.