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Crimes contra a pessoaa (perigo p/ a vida ou saúde de outrem art132 (expor…
Crimes contra a pessoaa
perigo de contágio venéreo art130
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado
msm q o terceiro saiba da possibilidade, msm assim incide o crime
qlqer doença venérea e o rol NÃO é taxativo, exceto para HIV q ai é lesão corporal gravíssima segundo STJ
crime formal. ação pública condicionada; detenção
forma majorada: se é intenção do agente transmitir a doença
perigo de contágio de moléstia grave art131
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio
diferente do art 130, n é só mera exposição por relação sexual, e sim de ato deliberado no intuito de contaminar outrem
ação condicionada; detenção
perigo p/ a vida ou saúde de outrem art132
expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente
perigo deve ser concreto e anormal
perigo de vida de bombeiro e pm não incide nisso pq o perigo é inerente a função
ex: proprietário de construtora não toma as providências para garantir a segurança de seus funcionários
crime formal. ação pública incondicionada; detenção
forma majorada quando decorre perigo no transporte de pessoas p/ fazer algum serviço
abandono de incapaz art133
abandonar pessoa sob seu cuidado q seja incapaz por qualquer motivo. detenção
crime próprio de quem tem guarda, vigilância, autoridade... sob alguém
ex: mãe abandona filho incapaz, professor não presta a vigilância sobre os alunos
qualificadoras: se resulta em lesão corporal grave ou morte. ai reclusão
majorantes 1/3: se ocorre em local ermo, se vítima maior de 60 e se o agente é ascendentes, descendente, conjuge, irmao tutor ou curador
p/ caracterizar esse crime precisa de ter perigo concreto pro incapaz, ainda q por certo lapso de tempo, sendo prevista a forma comissiva e omisiva(aqui são as formas de cometer o crime, entretanto esse crime tem q ter dolo)
exposição ou abandono de recém-nascido art134
expor ou abandonar recém-nascido
para ocultar desonra própria
crime próprio da mãe
é essencial a intenção de ocultar desonra própria senão é abandono de incapaz
qualificadoras: se resulta lesão grave ou morte
detenção