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8 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - V (EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO (OBS: A…
8 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - V
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO
ART. 175 - EXCLUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A ISENÇÃO - EX NUNC
A ANISTIA - EX TUNC
P.U: A EXCLUSÃO DO CRÉDITO
NÃO DISPENSA O CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DEPENDENTES DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CUJO CRÉDITO SEJA EXCLUÍDO
OU DELA CONSEQUENTE
OBS: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
POR SI SÓ,
NÃO AUTORIZA
A EXONERAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRAS
IMPOSTAS POR LEI
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO
ISENÇÃO
ART. 176 - A ISENÇÃO
AINDA QND PREVISTA EM CONTRATO
É SEMPRE DECORRENTE DE LEI
QE ESPECIFIQUE
AS CONDIÇÕES E REQUISITOS
PARA SUA CONCESSÃO
,
OS TRIBUTOS A QUE SE APLICA,
E SENDO O CASO
O PRAZO DE SUA DURAÇÃO
P.U: A ISENÇÃO PODE SER RESTRITA
A DETERMINADA REGIÃO DO TERRITÓRIO
DA ENTIDADE TRIBUTANTE
EM FUNÇÃO DE CONDIÇÕES PECULIARES
ART. 177 - SALVO LEI EM CONTRÁRIO
A ISENÇÃO NÃO É EXTENSIVA
I) ÀS TAXAS E CONTRIB. DE MELHORIA
II) AOS TRIBUTOS
INSTITUÍDOS POSTERIORMENTE
À SUA CONCESSÃO
ART. 178 - A ISENÇÃO
SALVO SE CONCEDIDA POR PRAZO CERTO
E EM FUNÇÃO DE DETER. CONDIÇÕES
PODE SER
REVOGADA
OU MODIFICADA POR LEI
A QLQR TEMPO
ART. 179, A ISENÇÃO
QUANDO NÃO CONCEDIDA
EM CARÁTER GERAL
É EFETIVADA
EM CADA CASO
POR DESPACHO DA AUT. ADM
EM REQUERIMENTO
COM O QUAL O INTERESSADO
FAÇA PROVA
DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES
E DOS CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
PREVISTOS
EM LEI
OU CONTRATO
PARA SUA CONCESSÃO
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO
ANISTA
ART. 181 - A ANISTIA PODE SER CONCEDIDA
EM CARÁTER GERAL
LIMITADAMENTE
ART. 180, A ANISTIA ABRANGE
EXCLUSIVAMENTE
AS INFRAÇÕES COMETIDAS
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA
DA LEI QUE A CONCEDE
:red_cross: NÃO SE APLICANDO
I) AOS ATOS
QUALIFICADOS EM LEI
COMO CRIME
OU CONTRAVENÇÕES
E AOS QE MSM SEM ESSA QUALIFICAÇÃO
SEJAM PRATICADOS
COM
DOLO
FRAUDE
OU SIMULAÇÃO
PELO
SUJEITO PASSIVO
OU 3º EM BENEFÍCIO DAQUELE
II) SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO
ÀS INFRAÇÕES RESULTANTES
DE CONLUIO ENTRE 2 OU MAIS PESSOAS
NATURAIS OU JURÍDICAS
ART. 182 - A ANISTIA
QUANDO NÃO CONCEDIDA
EM CARÁTER GERAL
É EFETIVADA
EM CADA CASO
POR DESPACHO DA AUT. ADM
EM REQUERIMENTO
COM O QUAL O INTERESSADO
FAÇA PROVA
DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES
E DOS CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
PREVISTOS
EM LEI (ATENÇÃO! SÓ LEI) :!!:
PARA SUA CONCESSÃO
P.U: O DESPACHO
NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO
APLICANDO-SE
QND CABÍVEL
O ART. 155
DIFERENÇA
ANISTIA
PERDÃO DA MULTA
REMISSÃO
PERDÃO DA DÍVIDA