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Imposto Territorial Rural (ITR) (Característica (Parafiscais (Quando a lei…
Imposto Territorial Rural (ITR)
Característica
Competência da União.
Extrafiscal
Progressivo
Parafiscais
Quando a lei estabelecer
Sera fiscalizado e cobrado pelo Município
Lançamento por homologação
Imunidade
para os imoveis de pequena gleba
Quando explorado por proprietário que
NÃO
possua outro imóvel.
Arrecadação
50% sera devido ao Município
Mediante
convenio
arrecadatório
é possível o município ficar com 100%
50% sera devido a União.
Áreas não tributáveis
Embora o ITR incida sobre toda a área do imóvel não ira incidir ITR nas áreas:
Preservação Permanente
Reserva legal
Reserva particular do patrimônio natural
Servidão florestal
Interesse ecológico
Comprovadamente imprestáveis para atividade rural
Fato Gerador
1- Propriedade
2- Domínio Útil
3- Posse
Possuidor
a qualquer titulo
Titular do domínio útil
Proprietário
Aquele que tenha sobre imóvel,
FORA DA ZONA URBANA
, natural em 1 de janeiro de cada ano:
Se o imóvel pertencer a + de 1 município o ITR sera devido no local onde fica a sede do imóvel
Se não existir sede o ITR sera devido no município onde se localiza a maior parte do bem
Incide inclusive em imoveis declarados de interesse social para fins de reforma agraria
ENQUANTO
NÃO
TIVER
A
TRANSFERÊNCIA
DA
PROPRIEDADE
Salvo se já tiver imissão previa na posse
Base de Calculo
Diferente do IPTU que é "predial e territorial" o ITR é somente "territorial" diante disso a sua base de calculo incide
somente
sobre o
terreno
INDEPENDENTEMENTE das suas construções
ITR VS IPTU
localização
Compete ao Município definir a área urbana sendo assim sujeita ao IPTU
De forma residual tudo que não estiver na zona urbana sera considerado zona rural logo sujeito ao ITR
Mesmo em zona urbana sera devido o ITR quando for comprovado que o imóvel esta sendo utilizado:
Exploração Agrícola
Exploração Pecuária
Exploração Agroindustrial
Exploração vegetal
Alíquota progressiva
O ITR tem alíquotas progressivas extrafiscais de forma a incentivar a produtividade nas terras rurais
Quanto maior a área sem produtividade + a alíquota e quanto menor a área sem produtividade menor a alíquota
A alíquota varia entre 0,3 a 20%
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES
Contribuinte