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IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) (Características (Natureza…
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Características
Competência da União
Natureza fiscal SEGUNDO ALEXANDRE MAZZA
Natureza extrafiscal SEGUNDO RAFAEL NOVAIS
Esta no entanto parece ser a visão mais acertada uma vez que o IPI conta com o princípio da seletividade o que caracteriza uma grande intervenção na economia para além de arrecadação.
Seletividade
Exceção ao princípio da legalidade
Exceção ao princípio da anterioridade
RESPEITA o princípio da noventena
Lançamento por Homologação
Não cumulatividade
Seletividade
O IPI SERA seletivo de acordo com a essencialidade do produto.
Nunca poderá o IPI ter alíquota unificada Justamente pela seletividade que obriga alíquotas diferentes a depender da ESSENCIALIDADE dos produtos
Quanto maior a essencialidade do produto MENOR a alíquota;
Quanto menor a essencialidade do produto MAIOR a alíquota.
Não Cumulatividade
O IPI é um imposto em cadeia diante disso em respeito ao princípio do NÃO CONFISCO as contribuições para o IPI não serão cumulativas
Diante disso a entrada de produtos quando onerado acaba criando um CREDITO ao contribuinte que na hora da saída poderá descontas esses valores
No entanto quando a entrada de produtos FOR DESONERADA o contribuinte na saída NÃO tera direito a nenhum credito.
Se no entanto a entrada do produto FOR ONERADA e a saída DESONERADA o contribuinte tera aquele credito que poderá ser utilizado em outras operações.
Fato Gerador
1- Desembaraçamento aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
Liberação da alfandega do produto para a entrada no país.
2- Na SAÍDA de produtos industrializados dos estabelecimentos industriais ou equiparados.
3- Na sua arrematação quando apreendido ou abandonado
Momento:
Conceito de Industrializado
O produto que tenha se submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade tais como:
1- Transformação
2- Beneficiamento
3- Montagem
4- Acondicionamento
4- Renovação
5- Reacondicionamento
Não
ocorrera a incidência do IPI quando a mercadoria for destinada ao exterior
A alíquota do IPI sera
menor
quando destinado a bens de capital
O ICMS não sera calculado na base de calculo do IPI
QUANDO
o adquirente for contribuinte
Aqui deve-se evitar confusão, pois o ICMS sera cobrado normalmente em ambos os casos a diferença é que se a operação for entre contribuintes a Base de calculo do IPI não levara em conta o valor do ICMS, mas se a operação não for ente contribuintes o IPI tera na sua base de calculo, além dos demais valores, o valor de ICMS
Contribuinte
Importador ou quem a lei a ele equipara
Industrial ou quem a ele a lei equipara
Comerciante de produtos sujeitos ao IPI que os forneça a INDUSTRIAIS ou equiparados
Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados em leilão da União
Interessante notar que conforme entendimento do STF a importação de produtos industrializados, mesmo que seja para consumidor final (que não se enquadra nos casos de contribuinte) esta
sujeito
a cobrança de IPI
O STF também pacificou o entendimento que incide IPI sobre PESSOA FÍSICA na compra de carros importados para uso próprio. :warning:
Existem hipóteses elencadas no art. 5 do decreto nº 7212 que trazem hipóteses que não caracterizam industrialização
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É de extrema importância a analise de todas as hipóteses
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES