quando houver fundadas razoes, de acordo com qalquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participaçaõ do indiciado nos crimes de homicidio doloso, sequestro ou carcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de agua potavel ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, trafico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, terrorismo