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7 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IV (EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 172 - A…
7 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IV
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PAGAMENTO INDEVIDO
ART. 165 - O SUJEITO PASSIVO TEM DIREITO
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO PROTESTO :red_flag:
À RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO
TOTAL
OU PARCIAL
SEJA QUAL FOR
A MODALIDADE DO
SEU PAGAMENTO
NOS CASOS
I - COBRANÇA OU PAGAMENTO ESPONTÂNEO
DE TRIBUTO INDEVIDO
OU MAIOR QUE O DEVIDO
EM FACE
DA LEG. TRIBUTÁRIA APLÍCAVEL
OU DA NATUREZA
OU CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS
DO FATO GERADOR EFETIVAMENTE OCORRIDO
III - DA DECISÃO CONDENATÓRIA
REFORMA
ANULAÇÃO
REVOGAÇÃO
RECISÃO
ART. 166 - A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
QE COMPORTEM
TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO
ENCARGO FINANCEIRO
POR SUA NATUREZA
SERÁ FEITA
A QUEM PROVE HAVER ASSUMIDO O ENCARGO
OU NO CASO DE TÊ-LO TRANSFERIDO A TERCEIRO
ESTAR EXPRESSAMENTE AUTORIZADO A RECEBÊ-LA
ART. 167 - A RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO TRIBUTO
DÁ LUGAR À RESTITUIÇÃO
DOS JUROS DE MORA
E DAS PENALIDADES PECUNIÁRIAS
NA MSM PROPORÇÃO
SALVO
AS REFERENTES A INFRAÇÕES
DE CARÁTER FORMAL
NÃO PREJUDICADAS
PELA CAUSA DA RESTITUIÇÃO
P.U: A RESTITUIÇÃO
VENCE JUROS NÃO CAPITALIZÁVEIS
A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA DECISÃO DEFINITIVA QE A DETERMINAR
ART. 168 - O DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO
EXTINGUE-SE COM O DECURSO
DO PRAZO DE 5 ANOS
CONTADOS
DA DATA EM QE
SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO ADM
OU PASSAR EM JULGADO A DECISÃO JUDICIAL
QE TENHA
REFORMADO
ANULADO
REVOGADO
OU RESCINDIDO
A DECISÃO CONDENATÓRIA
ART. 169 - PRESCREVE EM DOIS ANOS
A AÇÃO ANULATÓRIA
DA DECISÃO ADM
QE DENEGAR A RESTITUIÇÃO
P.U: O PRAZO DE PRESCRIÇÃO
É
INTERROMPIDO
PELO ÍNICIO DA AÇÃO JUDICIAL
RECOMEÇANDO O SEU CURSO
POR METADE
A PARTIR DA DATA DA INTIMAÇÃO
VALIDAMENTE FEITA AO RESPRESENTANTE JUDICIAL
DA FAZENDO PÚBLICA INTERESSADA
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ART. 170-A: É VEDADA A COMPENSAÇÃO
MEDIANTE O APROVEITAMENTO DE TRIBUTO
OBJETO DE CONTESTAÇÃO JUDICIAL
PELO SUJEITO PASSIVO
ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL
ART. 171 - A LEI PODE FACULTAR
AOS SUJEITOS
PASSIVO
ATIVO
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CELEBRAR TRANSAÇÃO
QE MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS
IMPORTE EM DETERMINAÇÃO DE LITÍGIO
E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ART. 172 - A LEI PODE AUTORIZAR
A AUTORIDADE ADM A CONCEDER
POR DESPACHO FUNDAMENTADO
REMISSÃO TOTAL OU PARCIAL
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ATENDENDO
A SITUAÇÃO ECONÔMICA
DO SUJ. PASSIVO
AO ERRO OU IGNORÂNCIA EXCUSÁVEIS
DO SUJ. PASSIVO
QNT A MATÉRIA DE FATO
ART. 173 - O DIREITO DE A FAZ. PÚBLICA
CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXTINGUI-SE APÓS 5 ANOS
CONTADOS
I- DO 1º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE
ÁQUELE EM QE O LANÇAMENTO
PODERIA TER SIDO EFETUADO
II - DA DATA EM QE SE TORNAR DEFINITIVA
A DECISÃO QE HOUVER ANULADO
POR VÍCIO FORMAL
O LANÇAMENTO ANTERIOR EFETUADO
ART. 174 - A AÇÃO PARA A COBRANÇA
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PRESREVE EM 5 ANOS
CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINTIIVA
P.U: A PRESCRIÇÃO SE INTERROMPE
I) PELO DESPACHO DO JUIZ
QE ORDENAR A CITAÇÃO
EM EXECUÇÃO FISCAL
III) POR QLQR ATO JUDICIAL
QE CONSTITUA
EM MORA O DEVEDOR
IV) POR QLQR ATO INEQUÍVOCO
AINDA QUE EXTRAJUDICIAL