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DO PARENTESCO (5.2 DA FILIAÇÃO (FILIAÇÃO NATURAL (PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE…
DO PARENTESCO
5.2 DA FILIAÇÃO
FILIAÇÃO NATURAL
PRESERVAR
NÚCLEO FAMILIAR
PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS FILHOS 1596
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PATER IS EST
"O PAI É O MARIDO"
1597
I - nascidos menos 180 dias após inicio
nascido até 300 dias apos o final
a presunção é do marido anterior - pra colocar no cartório - se houver dúvida mesmo
PRESUNÇÕES DA PROCRIAÇÃO ASSISTIDA
III - FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA
SEMEN DO HOMEM E ÓVULO DA MULHER COM AJUDA MÉDICA
APÓS FALECIMENTO DO MARIDO
EXIGE VIUVEZ E AUTORIZAÇÃO ESCRITA PRÉVIA DO FALECIDO
IV
EMBRIÕES EXCEDENTES DA CONCEPÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA
ARTIGO 107
EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
SÓ PODE SER REVOGADA ATÉ O INÍCIO DO PROCEDIMENTO
SÓ PAIS GENÉTICOS
V. INSEMINAÇÃO HETERÓLOGA COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MARIDO
CFM
RESOLUÇÃO 2168 DE 2017
IDADE MÁXIMA: 50 ANOS
EXIGE CONSENTIMENTO LIVRE E INFORMADO
NÃO PODE ESCOLHER SEXO OU OUTRAS CARACTERÍSTICAS
SEM FINS LUCRATIVOS