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PROC. ADM. - PARTE VIII (RECURSOS (DECISÃO PODE (AGRAVAR (DEVE CERTIFICAR…
PROC. ADM. - PARTE VIII
RECURSOS
PROCEDIMENTO
PARA PRÓPRIA AUTORIDADE QUE DECIDIU O PROCESSO
TERÁ 5 DIAS
AUTORIDADE PODE RECONSIDERAR
OU ENCAMINHAR À AUTORIDADE SUPERIOR
PRAZOS
INTERPOSIÇÃO
10 DIAS
CONTADOS DA CIÊNCIA DA DECISÃO OU DIVULGAÇÃO OFICIAL
DECISÃO
30 DIAS (+30 dias)
MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
EFEITOS
EM REGRA
NÃO HAVERÁ EFEITO SUSPENSIVO
SE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO
AUTORIDADE PODE DAR EFEITO SUSPENSIVO
LEGITIMIDADE
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS
ORGANIZAÇÕES/ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS
TERCEIRO INDIRETAMENTE AFETADO
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS
PESSOAS/ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS
TITULAR DE DIREITO
É GRATUITO
INDEPENDE DECAUÇÃO
DECISÃO PODE
MODIFICAR
REVOGAR
ANULAR
AGRAVAR
DEVE CERTIFICAR RECORRENTE PARA QUE FAÇA ALEGAÇÕES
CONFIRMAR
RAZÕES
OU MÉRITO
LEGALIDADE