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PROC. ADM. - PARTE V (INSTRUÇÃO (PRODUÇÃO DE PROVAS (SERÃO RECUSADOS…
PROC. ADM. - PARTE V
INSTRUÇÃO
PRODUÇÃO DE PROVAS
PODE
JUNTAR DOCUMENTOS/PARECERES
REQUERER DILIGÊNCIA
SERÃO RECUSADOS PROVAS
IMPERTINENTES
PROTELATÓRIAS
ILÍCITAS
INTERESSADO DEVE PROVAR O QUE ALEGA
SE ELE NÃO FORNECER ARQUIVA-SE
MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DEVIDO RELEVÂNCIA DA MATÉRIA (debate)
PROCEDIMENTO PRESENCIAL
PARECERES/MANIFESTAÇÃO DE ÓRGÃO CONSULTIVO
MÁXIMO 15 DIAS
SE NÃO EMITIDO E FOR
OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE
PROCESSO PODE SEGUIR E SER DECIDIDO
OBRIGATÓRIO E VINCULANTE
PROCESSO NÃO SEGUE ENQUANTO NÃO FOR PROFERIDO
SALVO
COMPROVADA NECESSIDADE
NORMA ESPECIAL
CONSULTA PÚBLICA (internet/formulários)
ASSUNTO INTERESSE GERAL
NÃO PODE PREJUDICAR O INTERESSADO
PROCEDIMENTO DOCUMENTAL
NÃO CONFERE, POR SI, CONDIÇÃO INTERESSADO
APURAÇÃO DOS FATOS
RELATÓRIO
PEDIDO INICIAL + FASES + PROPOSTA DECISÃO
QUANDO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA INSTRUÇÃO NÃO FOR COMPETENTE PARA DECIDIR
SERÁ ENCAMINHADO AUTORIDADE COMPETENTE
DECISÃO
DEVER DE DECIDIR
EM ATÉ 30 DIAS (+30 dias)
CONCLUSÃO INSTRUÇÃO
DEVE HAVER DECISÃO EXPLÍCITA
SOLICITAÇÕES
RECLAMAÇÕES
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS