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RECURSO DIREITO DO TRABALHO PART. 3 (RECURSO DE REVISTA (CABIMENTO…
RECURSO DIREITO DO TRABALHO PART. 3
RECURSO DE REVISTA
CABIMENTO
Acordão do TRT que julgar Recurso ordinário OU Dissidio INDIVIDUAL QUE INICIOU NA 1 INSTANCIA que:
Sempre que o acordão do TST não for sobre R.O, ou seja, sempre que o acordão do TRT for de ação originaria de sua competência não ira caber Recurso de Revista e sim RECURSO ORDINÁRIO ao TST
Contrariar outro TRT
Contrariar Sumula do TST
CONTRARIAR SUMULA VINCULANTE DO STF
DIVERGIR DE ACORDÃO DE SEÇÃO DISSIDIO INDIVIDUAL (SDI)
CONTRARIAR OJ DO TST
DIVERGIR DE LEI ESTADUAL
DIVERGIR DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
DIVERGIR DE ACORDO COLETIVO
DIVERGIR DE SENTENÇA NORMATIVA
VIOLA LEI EXPRESSAMENTE FEDERAL OU A CF
mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial
Só é possível R.R em matéria de direito, ou seja, R.R NÃO ANALISA PROVAS
PREQUESTIONAMENTO
O TRT deve apresentar de FORMA CLARA posição sobre a matéria do R.R
Nos casos em que não tiver essa posição de forma clara é necessário EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Apos o EDs, mesmo que o TRT não se pronuncie sobre a matéria considera-se como prequestionada sendo possível então o RR
SUMARÍSSIMO
É possível R.R em procedimento sumaríssimo desde que a decisão contrarie:
Sumula do TST
Sumula vinculante do STF
CF
SUMARIO
SOMENTE NOS CASOS DE OFENSA CLARA A CF
FASE DE EXECUÇÃO
Somente ofensa LITERAL a CF
Nos casos que envolva Certidão de Debito Negativa Trabalhista (CNTD) é possível R.R além deste nos seguintes casos:
Violação de lei Federal
Divergência Jurisprudencial
TODOS ESTES CASOS SÃO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE QUE EXTRAPOLAM A JURISDIÇÃO DO TRT
Se a decisão não extrapolar a jurisdição do TRT não há que se falar em recurso de revista
Essa divergência deve ser atual, ou seja, não pode já ter sido superado por sumula do STF, do TST ou jurisprudência do TST
mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial
EM TODOS ESTES CASOS É DE DECISÃO QUE TEM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA MESMA LEI FEDERAL
Essa divergência deve ser atual, ou seja, não pode já ter sido superado por sumula do STF, do TST ou jurisprudência do TST
mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial
PROPRIEDADE INTELECTUAL GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES