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Direitos Humanos (Sistemas de Proteção de Direitos Humanos (Sistema ONU…
Direitos Humanos
Sistemas de Proteção de Direitos Humanos
Aspectos gerais
Requisitos
Órgãos internos
Mecanismos de proteção
Normas
Princípios
Subsidiariedade
Cooperação
Livre escolha
Coexistência
Sistema ONU
"Carta Internacional de Direitos Humanos"
Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
Protocolos facultativos (1966, 1989 e 2008)
Pacto de Direitos Civis e Poíticos (1966)
Declaração Universal de Direitos Humanos (1948)
Tratados temáticos
Discriminação racial
Refugiados
Pessoas com deficiência
Crianças
Mulher
Tortura
Estrutura da ONU
Conselho Econômico e Social
Secretariado
Conselho de Segurança
(aqui estão os TPIs para Ruanda e a ex-Iugoslávia)
Corte Internacional de Justiça
Assembleia Geral
(aqui está o Conselho de DH)
Conselhos de Tutela
Mecanismos de anáise de violação de DH
Convencionais
Características
Apresentação de petição depende da ratificação do Tratado pelo Estado
Só podem versar sobre os direitos previstos no Tratadi
Previstos em Tratados (convenções)
Analisados pelos
comitês
Tipos
Quase contenciosos
Petições individuais e interestatais
:black_flag: cláusulas não obrigatórias
Contenciosos
CIJ (processo para apurar responsabilidade de Estado)
Não contenciosos
Relatórios periódicos
:checkered_flag: cláusula obrigatória
Sistema de inquérito
Não convencionais
Características
Apresentação de denúncia não depende da ratificação de qualquer Tratado pelo país
Nesse sentido, podem versar sobre qualquer Direito Humano
Não previstos em Tratados, mas em Resoluções internas da ONU
Surgem no contexto de ineficácia dos mecanismos convencionais
Tipos
Queixa (denúncia feita por membro da ONU)
Revisão periódica universal (Estados se avaliam mutuamente)
Procedimentos especiais (visitas a países, com relatório);
Sistema Interamericano
Corte Interamericana
Jurisdição
Consultiva
De interpretação
Estados-membros (direito incondicionado)
Órgãos da OEA (pertinência temática)
exceto Comissão, sem pertinência
De conformidade
Apenas Estados-membros (controle prévio de convencionalidade)
Cláusula obrigatória
Contenciosa
Procedimento bifásico
Perante a Comissão
Contestação do Estado
(:fire: 03 meses - arguir exceções, ou preclui)
Petições e argumentos
(04 meses para vítima e Estado apresentarem informações adicionais)
Relatório de mérito ou preliminar
(não vinculante, confidencial)
Admissibilidade
(membros da Comissão)
Requisitos
5 more items...
Cumprimento das condições pelo Estado (se cumprir, encerra aqui)
Tramitação inicial
(admissibilidade pela Secretaria Executiva)
Relatório definitivo
(é vinculante, mas não coercitivo)
Acompanhamento
Perante a Corte
Contestação do Estado
Outros atos do procedimento escrito
Vítima apresenta petições e argumentos
Apresentação de
aimici curiae
(até 15 dias após audiência pública):fire:
Notificação do caso
(ampla, a todos estados-membros)
Procedimento oral
Exame preliminar da Presidência
Procedimento final escrito
Sentença
(definitiva, inapelável, só cabe EDs)
Cláusula facultativa (mas, pétrea)
Sistema Europeu
Sistema africano
Mecanismos Nacionais de Proteção de DH
Incidente de Deslocamento de Competência
Objeto
: grave violação de Direitos Humanos, de natureza penal ou não;
Envio de procedimento, em qualquer estágio, à Justiça Federal;
Legitimado para propor: PGR;
:warning:
Obs: Há PL para incluir o DPGF;
Legitimado para julgar o incidente: STJ
Subsidiariedade: O Estado deve estar sendo incapaz de investigar o ocorrido!
Lógica: Quem é responsabilizado internacionalmente é a União;
Obs: Há duas ADIs, de associações de magistrados, que questionam a constitucionalidade do dispositivo (da EC 45/04), por entenderem violar o juiz natural, legalidade, e enfraquecer as instâncias estaduais;
Processo de Incorporação de Tratados Internacionais de DH
Procedimento
Aprovação (Congresso)
Ratificação (Presidente)
Assinatura (Presidente)
Promulgação (Presidente)
Observações
O Tratado vige na orem internacional a partir da ratificação (antes), e na ordem interna a partir da promulgação (depois), o que é uma incongruência.
O Presidente não é obrigado a ratificar um Tratado (p. ex., assinado pelo Presidente anterior), mesmo que aprovado pelo Congresso
É possível que um Tratado já vigente no BR (Ex: Pacto de San José) seja submetido a uma nova aprovação do Congresso, em rito especial, para obter hierarquia constitucional.
O Congresso não é obrigado a seguir o rito especial para aprovar Tratados de Direitos Humanos.
Na aprovação, é como se fosse um PL de iniciativa do PR: Primeiro Câmara, depois Senado (aplica por analogia o 64, CF)
Tanto o Presidente (na fase de ratificação) quanto o Congresso (na anterior fase de aprovação) podem apresentar
reservas
ao Tratado, que não podem ser derrubadas pelo outro Poder;
"Duplo estatuto" dos Tratados de DH
Hierarquia Supralegal
Hierarquia Constitucional
Quórum de 3/5 em todos os turnos
De Direitos Humanos (Tratados comerciais JAMAIS terão hierarquia constitucional)
2 turnos em cada Casa do Congresso
Hoje temos
Seu protocolo facultativo
Tratado de Marrakesh (acesso a obras por pessoas cegas)
Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
Obs: Até 2008, o STF entendia que os Tratados tinham hierarquia de lei ordinária federal, interpretando literalmente dispositivo da CF que autorizava a interposição de RE contra decisão que declara inconstitucionalidade de Tratado.
Política Nacional de Direitos Humanos
Instrumentos
Planos Nacionais de Direitos Humanos
Já tivemos 03, um revoga o outro, o último é super progressista (2010) e fala até em descriminalização do aborto
Conselho Nacional de DH
É composto por diversos membros de Poderes, da sociedade civil e um DPU
Fiscaliza as políticas nacionais de DH, expede recomendações, fiscaliza entidades públicas e privadas etc
Aplica sanções
Instituições Nacionais de DH
Comandada pelo atual Ministério da Mulher, Família e DH;
:warning: Bolsonaro havia transferido a FUNAI para esse Ministério via MP, mas foi derrubada e a FUNAI voltou ao MJ (Moro)
Jurisprudência do sistema interamericano
Envolvendo Brasil
Brasil já condenado na Corte
Nogueira Carvalho (absolvição)
Comunidade Xucuru (demarcação de terras)
Fazenda Nova Brasília (d. trabalhista)
Escher (int. telefônica MST)
Sétimo Garibaldi (morte MST)
Herzog
Gomes Lund
Ximenes Lopes
Medidas cautelares (dentre outras)
Curado/PE
Fim da revista vexatória
Instituto Plácido de Sá
Dois dias de pena lícita para um de pena ilícita (presídio lotado)
Comissão Interamericana (relatórios de mérito)
Maria da Penha
(aplicação Convenção de Belém do Pará; BR cumpriu)
José Pereira
(trabalho escravo)
Belo Monte
(xingu; preservação de direitos)
Simone André Diniz
(racismo institucional)
Luiza Melinho
(cirurgia transgênero)
Opiniões Consultivas da Corte mais importantes
01
:
outros Tratados
: competência consultiva, qualquer Tratado de DH que se aplique na América
05
: Desnecessário registro de jornalistas; Convergência com STF
08
: Impossível suspender
habeas corpus
, mesmo em tempos de exceção
20:
Juiz
ad hoc
só pode em demandas interestatais
22:
pessoas jurídicas só comunidade indígena e sindicato para postular na Comissão
24:
direito ao nome de pessoas transgênero; procedimento materialmente administrativo; menores podem; independe de laudo ou cirurgia; é gratuito e rápido