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Impugnação ao cumprimento de sentença (Efeito suspensivo (excepcionalmente…
Impugnação ao cumprimento de sentença
Natureza Jurídica
A impugnação não será ação autônoma
Mas incidente da fase de cumprimento de sentença.
Exceção
ela será
ação
incidental
quando tiver por objeto a
declaração de inexistência ou extinção do débito
É a defesa do devedor no cumprimento de sentença
o seu processamento far-se-á
nos autos da execução
, e não em apenso ou em apartado.
Garantia do juízo
A garantia do juízo
NÃO
é critério de admissibilidade.
Exceção
: Para concessão do
efeito suspensivo
é necessário que o juízo esteja garantido
Prazo
O prazo para impugnação é de
15 dias
Inicia-se a contagem
do transcurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário
A intimação deve contemplar
o prazo sucessivo para impugnar
o cumprimento de sentença
O mandado de penhora e avaliação é emitido logo que termine o prazo para pagamento voluntario (as vezes antes da impugnação)
O prazo é processual, sua contagem se dá em
dias uteis.
Aplica-se a dobra de prazo em caso de litisconsórcio com advogados diferentes
Efeito suspensivo
Regra Geral:
a impugnação não possui efeito suspensivo
excepcionalmente, o juiz pode concedê-lo
• que
haja requerimento
do impugnante;
• que o juízo esteja garantido
com penhora, caução ou depósito suficientes;
• que seja relevante a sua fundamentação, isto é, que
sejam verossímeis as alegações;
• que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado
grave dano
de difícil ou incerta reparação.
não poderá ser concedido de ofício
A concessão de efeito suspensivo
não impede
a efetivação de atos de substituição, reforço ou redução de penhora e avaliação de bens.
Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a
parte do objeto
da execução, esta
prosseguirá quanto à parte restante.
é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução
Desde que ofereça caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
NÃO
haverá recolhimento de custas.
Restrição às matérias alegáveis
Não se admite a
discussão de mérito
na impugnação
O é rol exemplificativo de defesas alegáveis
• Falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
Acarretará a ineficácia da sentença ou do acórdão
e o juiz determinará o retorno do processo à fase de conhecimento
•
Ilegitimidade de parte;
• lnexequibilidade do titulo ou inexigibilidade da obrigação
Considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo
considerado inconstitucional pelo STF
é preciso que a declaração de inconstitucionalidade
preceda o trânsito em julgado
• Penhora incorreta ou avaliação errônea
• Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções
i- Quando o exequente pleiteia quantia superior à do titulo;
ii- quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
iii- quando se processa de modo diferente do que foi determinado no título;
iv- quando o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;
v- se o exequente não provar que a condição se realizou.
• Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução
o
impedimento e a suspeição
do juiz devem ser alegados por simples petição
• Qualquer
causa modificativa ou extintiva da obrigação
, desde que superveniente
Esta hipótese terá natureza de
ação
incidente
Irá discutir a existência do débito
O juiz irá proferir uma sentença, com força definitiva, produzirá a coisa julgada material.
Exceto se acolhida em partes a impugnação
Proferirá uma decisão interlocutória
Procedimento
Recebida a impugnação
o juiz intimará o impugnado apresentar resposta
Prazo 15 dias
Em seguida o juiz verificará se está ou não em condições de julgar o incidente.
Em caso afirmativo, ele o fará;
em caso negativo, determinará as provas necessárias.
O juiz só fixará
honorários advocatícios
na
impugnação se ela for acolhida
se desacolhida, não haverá novos honorários