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RECURSOS EM ESPECIE PART. 2 (DIREITO DO TRABALHO) (AGRAVO DE INSTRUMENTO…
RECURSOS EM ESPECIE PART. 2 (DIREITO DO TRABALHO)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
CABIMENTO
Decisão que negar provimento a interposição de recurso, ou seja, supondo que a parte interponha R.O e esse seja negado, neste caso cabe A.I para "destrancar" o R.O
A.I interposto para destrancar o Agravo de Petição NÃO suspende a execução, ou seja, o A.I não goza de efeito suspensivo
PROCEDIMENTO
O A.I sera interposto no juízo a quo que fez o 1º juízo de admissibilidade e compete a este remeter o A.I para o tribunal competente para julgar o recurso
O processo de trabalho funciona de forma diferente do CPC, pois enquanto neste o juízo a quo apenas recebe e encaminha o recurso sem fazer qualquer juízo de admissibilidade, nos casos de processo do trabalho tanto o juízo a quo quanto o ad quem fazem juízo de admissibilidade e cabe A.I justamente no caso de inadmissibilidade do juízo a quo.
O A.I tem o prazo de 8 dias uteis
JUÍZO DE RETRATAÇÃO
Após receber o A.I o juízo a quo pode se retratar e neste caso o A.I perdera seu objeto devendo o recurso "trancado" ser enviado ao juízo ad quem
Seja com ou sem retratação é necessário a intimação da parte contraria para se manifestar
Se tiver retratação a parte contraria deve se manifestar somente do recurso destrancado
Não ocorrendo retratação a parte contraria deve se manifestar sobre o Recurso trancado E sobre o A.I
VALOR
O deposito recursal do Agravo é de 50% do valor do recurso trancado
O deposito recursal sera de 1/4 do valor do recurso principal quando a parte for:
Entidade sem fins lucrativos
Empregadores Domésticos
Micro empresa e empresa de pequeno porte
No caso do Agravo for para destrancar RECURSO DE REVISTA de decisão que contraria SUMULA; OJ; Jurisprudência Uniforme. NÃO PRECISA DE DEPOSITO RECURSAL
AGRAVO INTERNO
CABIMENTO
Decisão monocrática proferidas pelo relator levando a matéria a turma
MULTA
A parte sofrera uma multa ENTRE 1% e 5% sobre o valor da causa quando:
O Agravo Interno for MANIFESTADAMENTE INADMISSÍVEL
Votação UNANIME pela improcedência do Agravo Interno
A interposição de qualquer recurso esta condicionada ao pagamento desta multa
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
Se a parte ao invés de usar Agravo Interno usar Embargos de Declaração devera o relator considerar este como aquele
Prazo de 8 dias
CABE RETRATAÇÃO DO RELATOR
EMBARGOS DIVERGÊNCIA
CABIMENTO
Divergência entre turmas do TST
Das turmas do TST que divergi das decisões SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SDI)
Turma do TST que for contra sumula, OJ do TST
Turma do TST que for contra SUMULA VINCULANTE do STF
Essas divergência tem que ser atual, ou seja, não cabe contra sumula, OJ, sumula vinculante já ULTRAPASSADA
NÃO CABE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR
No caso de procedimento sumaríssimo só é possível quando tiver divergência das turmas do TST sobre:
Violação a CF;
Violação a Sumula do TST;
Violação a Sumula VINCULANTE do STF
Prazo de 8 dias
EMBARGOS INFRINGENTES
Prazo de 8 dias
CABIMENTO
Decisão não UNANIME em processo de DISSIDIO COLETIVO
PROPRIEDADE INTELECTUAL GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES